TJRJ - 0806156-68.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 17:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/09/2025 10:08
Conclusos ao Juiz
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19/09/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de GEIZA BATISTA FERREIRA em 10/09/2025 23:59.
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10/09/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 17:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo:0806156-68.2025.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GEIZA BATISTA FERREIRA RÉU: ITAQUARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., DIRECIONAL ENGENHARIA S/A Cuidam-se de Embargos de Declaração que devem ser conhecidos, ante a tempestividade, mas não providos nos seus argumentos.
A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (art. 48 da L. 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador na decisão guerreada.
Pretende o Embargante, na verdade, rever o mérito da decisão.
Assim, rejeito os embargos de declaração opostos e mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
25/08/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/08/2025 15:32
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 23:42
Juntada de Petição de contra-razões
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30/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de GEIZA BATISTA FERREIRA em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 11:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/06/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/05/2025 22:48
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 22:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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27/05/2025 22:48
Juntada de Projeto de sentença
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27/05/2025 22:48
Recebidos os autos
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06/05/2025 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO PHILIPI ANTUNES MONTEIRO
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06/05/2025 14:33
Audiência Conciliação realizada para 06/05/2025 14:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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06/05/2025 14:33
Juntada de Ata da Audiência
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05/05/2025 21:13
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 01:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 01:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 01:22
Audiência Conciliação designada para 06/05/2025 14:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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21/03/2025 01:22
Distribuído por sorteio
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21/03/2025 01:21
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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