TJRJ - 0807733-02.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 7 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:24
Decorrido prazo de COSME DAVID RANGEL SOARES em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:24
Decorrido prazo de CASSIANO GOMES DA SILVA em 03/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 7ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 8º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo:0807733-02.2025.8.19.0002 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO LUCIANA EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS RODRIGUES PINA DE SOUZA, SIMONI RODRIGUES PINA NEVES DA CRUZ, ANTÔNIO CARLOS NEVES DA CRUZ Considerando que as partes obtiveram, de forma amigável, a solução do litígio, conforme se observa no ID 193832563, HOMOLOGO os termos do acordo, a fim de que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Ademais, SUSPENDO O FEITO, conforme requerido, na forma do art. 922 do CPC.
Arquive-se, sem baixa, ciente a parte exequente de que deverá informar ao juízo o integral cumprimento do acordo no primeiro dia útil seguinte ao término das obrigações pactuadas, para o fim de extinção do feito.
Intimem-se.
NITERÓI, 22 de agosto de 2025.
JULIANE MOSSO BEYRUTH DE FREITAS GUIMARAES Juiz Titular -
25/08/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:45
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
-
22/08/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 14:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
20/05/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2025 00:30
Decorrido prazo de COSME DAVID RANGEL SOARES em 28/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 15:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
17/03/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002229-04.2024.8.19.0028
Bitenil Alves de Souza
Municipio de Macae
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/07/2024 00:00
Processo nº 0964702-19.2023.8.19.0001
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Fabiano Fonseca Furtado Mendonca
Advogado: Edmar Santos de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/12/2023 20:35
Processo nº 0802838-02.2024.8.19.0206
Denize Queiroz Mariano
Otica Dois Irmaos de Santa Cruz LTDA
Advogado: Mariano Beser Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/02/2024 15:07
Processo nº 0060789-20.2024.8.19.0001
Jose Ribamar Cunha
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/05/2024 00:00
Processo nº 0807157-12.2025.8.19.0001
Roberto Kevyn Araujo da Silva
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Maria Julia Vargas de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/01/2025 13:59