TJRJ - 0003044-61.2021.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 4 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Tendo por paradigma a Resolução 02/2018, expedida pelo Conselho da Magistratura, determino a expedição de ofício ao Ilmº.
Sr.
Chefe do Serviço de Periciais Judiciais - SEJUD deste E.
Tribunal, solicitando, nos moldes do anexo 2 da referida resolução, o pagamento da ajuda de custos, a benefício do perito Danilo Pereira Marcolino, no valor de 161,517755 UFIR/RJ, com base em reajuste informado pola Resolução CM Nº 08/2023 ou de acordo com demais atos a serem expedidos por este E.
Tribunal.
O Chefe da Serventia deverá atender ao disposto no Aviso TJ 59/2020, verbis: Artigo 1o - Nos termos do Artigo 4º, §2º ,da Resolução CM 02/2018, os ofícios de solicitação de pagamento dos valores a título de ajuda de custo aos peritos judiciais nomeados e de laudos acostados em processos com gratuidade de justiça, que estejam em conformidade com o modelo constante do Anexo IV da mencionada Resolução, deverão ser encaminhados exclusivamente pelas respectivas serventias judiciais ao Serviço de Perícias Judiciais (SEJUD) via malote digital (8663), ou por e-mail ([email protected]), vedado o encaminhamento de documentos físicos; Artigo 2o - Fica vedado o recebimento pelo Serviço de Perícias Judiciais (SEJUD) de ofícios encaminhados por qualquer meio (físico ou eletrônico) encaminhados diretamente pelos profissionais interessados, partes ou qualquer pessoa estranha ao juízo em que fora realizada a perícia.
No mais, determino que o Chefe da Serventia proceda à anotação na capa dos autos nos termos do § 3º do art. 4º da Resolução CM 02/18, verbis: Uma vez expedida a ordem de pagamento, a serventia judicial deverá anotar no rosto dos autos a informação para eventual ressarcimento do Fundo Especial do Tribunal de Justiça - FETJ, com vistas a viabilizar o cumprimento do que está estabelecido no §2º do art. 7º da referida resolução na eventual hipótese de a sucumbência recair sobre parte não beneficiáda pela gratuidade de justiça: § 2º - A serventia judicial intimará o perito para que este realize o reembolso do valor anteriormente recebido, através de recolhimento de GRERJ, utilizando o código nº 2210-3, receita Reembolso de Auxílio Pericial , conforme se verifica no Anexo 3. (...) § 4º - A serventia judicial comunicará ao Serviço de Perícias Judiciais - SEJUD, por e-mail, sobre o valor do depósito efetuado, o número do processo judicial em que a perícia foi realizada, o nome do perito e o número da GRERJ, de modo a permitir o controle dos valores reembolsados, sob pena de aplicação de falta disciplinar. § 5º - Fica expressamente vedada a remessa de mandados de pagamento ao Serviço de Perícias Judiciais - SEJUD, para fins de entrega aos peritos.
No mais, ante a ausência de oposição, homologo o laudo pericial de índex 361/377..
Outrossim, considerando que o trabalho pericial somado com as demais provas documentais apresentadas é clarividente a ponto e formar o juízo de convencimento motivado do juízo, observando, ainda, a hipótese prevista no art. 479 do CPC, sendo certo que os ônus da prova serão aqueles indicados nos incisos I e II do art. 373 do CPC, afirmo que o presente feito alcançou a maturidade processual necessária para sua finalização.
Neste sentido, determino que, após ultrapassado o prazo para recurso, desde que não haja óbices pelo Ministério Público, retornem o feito para sentença.
Considerando que esta serventia está autorizada a enviar processos em condições de serem sentenciados para o Grupo de Sentença, observado o limite temporal estabelecido no ATO EXECUTIVO 1/2024 (até 2022, inclusive), DETERMINA-SE ao Chefe de Serventia, após o decurso do prazo concedido, a imediata remessa destes autos, observadas as disposições do artigo 12 da Resolução TJ/OE nº 22/2023. -
05/08/2025 10:56
Conclusão
-
19/05/2025 13:36
Juntada de petição
-
16/04/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 21:38
Juntada de petição
-
19/03/2025 19:17
Juntada de petição
-
19/03/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 14:01
Juntada de petição
-
10/02/2025 06:59
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 18:05
Juntada de petição
-
29/01/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 18:34
Juntada de petição
-
21/01/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 14:59
Juntada de petição
-
17/01/2025 15:14
Juntada de petição
-
15/01/2025 17:22
Juntada de petição
-
14/01/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 16:47
Juntada de petição
-
17/12/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 15:17
Juntada de documento
-
16/12/2024 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 14:09
Juntada de documento
-
22/11/2024 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 13:07
Conclusão
-
21/10/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 10:30
Juntada de petição
-
01/10/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 17:53
Juntada de documento
-
30/09/2024 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 16:34
Juntada de documento
-
13/09/2024 21:40
Juntada de petição
-
10/09/2024 15:44
Juntada de documento
-
10/09/2024 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 04:30
Juntada de petição
-
20/08/2024 14:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/08/2024 14:26
Conclusão
-
15/08/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 18:33
Juntada de documento
-
12/08/2024 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 21:52
Juntada de petição
-
11/07/2024 14:53
Juntada de documento
-
10/07/2024 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 17:21
Conclusão
-
01/07/2024 17:21
Outras Decisões
-
21/05/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 13:30
Juntada de petição
-
30/01/2024 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 22:24
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 20:25
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 11:51
Juntada de documento
-
26/10/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 16:30
Juntada de petição
-
11/07/2023 17:31
Juntada de petição
-
23/06/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 17:30
Juntada de documento
-
20/06/2023 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 15:08
Juntada de petição
-
01/06/2023 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2023 09:23
Juntada de documento
-
03/04/2023 19:26
Outras Decisões
-
03/04/2023 19:26
Conclusão
-
29/10/2022 20:15
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 16:08
Juntada de petição
-
07/07/2022 14:16
Juntada de petição
-
22/06/2022 15:02
Juntada de documento
-
22/06/2022 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2022 19:12
Conclusão
-
01/06/2022 19:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/03/2022 17:46
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 17:30
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 17:14
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 20:37
Juntada de petição
-
10/01/2022 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2021 12:13
Reforma de decisão anterior
-
15/12/2021 12:13
Conclusão
-
22/09/2021 10:00
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2021 20:56
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 14:48
Juntada de petição
-
08/06/2021 23:09
Juntada de documento
-
08/06/2021 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2021 12:22
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 15:09
Juntada de petição
-
05/05/2021 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2021 12:11
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 10:32
Juntada de petição
-
20/04/2021 14:51
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 12:00
Juntada de petição
-
08/04/2021 15:46
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 13:43
Juntada de petição
-
20/03/2021 03:36
Documento
-
20/03/2021 03:36
Documento
-
19/03/2021 04:06
Documento
-
18/03/2021 14:34
Juntada de documento
-
18/03/2021 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2021 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2021 14:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/03/2021 14:43
Conclusão
-
12/03/2021 13:43
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2021
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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