TJRJ - 0811440-36.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 00:58
Decorrido prazo de JOSIMAR MALHEIROS em 01/09/2025 23:59.
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01/09/2025 12:53
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 09:55
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Considerando publicação após a data da leitura, intimem-se.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,(sec)1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
14/08/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 18:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/07/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 13:28
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 13:28
Projeto de Sentença - Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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17/07/2025 13:28
Juntada de Projeto de sentença
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17/07/2025 13:28
Recebidos os autos
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14/07/2025 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NINA BARBARA MENDONCA TELES
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14/07/2025 15:44
Audiência Conciliação realizada para 18/06/2025 11:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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14/07/2025 15:44
Juntada de Ata da Audiência
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18/06/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 10:09
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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09/04/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 20:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/04/2025 15:34
Conclusos para decisão
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03/04/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 12:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2025 12:32
Conclusos para despacho
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27/03/2025 12:32
Audiência Conciliação designada para 18/06/2025 11:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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27/03/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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