TJRJ - 0858860-50.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 2 Vara Faz Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 00:29
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 09:11
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 03:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 04/09/2025 23:59.
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29/08/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0858860-50.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS FIS DE AT EC DO M DO R DE JANEIRO AFAERJ RÉU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO Diante do improvimento do recurso conforme index 217679132, cumpra-se a decisão de index 139061415: "Traga o MRJ "relatório das atribuições de pontos aos Fiscais de Atividades Econômicas da complementação de 140 pontos sobre a Gratificação de Produtividade pela Fiscalização de Atividades Econômicas (art. 2º da Lei 6.064/2016) de 2019 até a presente data", como requerido no item 1 do índice eletrônico 125137072.
Não obstante, esclareça o MRJ se a referida complementação "faz parte da base de cálculo da contribuição previdenciária para o PREVI-RIO", como pedido no item 2, do mesmo índice".
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
GEORGIA VASCONCELLOS Juiz Titular -
18/08/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 11:08
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 13:40
Juntada de carta
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02/06/2025 13:24
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 13:23
Juntada de carta
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27/05/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0858860-50.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS FIS DE AT EC DO M DO R DE JANEIRO AFAERJ RÉU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos.
Sustenta o embargante que "A decisão impôs à Administração Municipal o dever de produção de prova documental requerida pela parte autora sem esclarecer a sua necessidade, omitindo-se quanto à impugnação de fl. 130207791 e invertendo o ônus probatório sem qualquer fundamentação nem adequação às hipóteses legais." O ônus da prova não foi invertido.
Na forma do art. 370 do CPC, cabe ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Dentro desta incumbência, tão somente foi determinado que o MRJ juntasse aos autos um relatório e esclarecesse uma informação, em mera aplicação da teoria da carga dinâmica da prova.
Dito isso, REJEITO os embargos.
Prossiga-se com a decisão de saneamento.
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
GEORGIA VASCONCELLOS Juiz Titular -
29/04/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 16:24
Não conhecidos os embargos de declaração
-
28/04/2025 22:38
Conclusos ao Juiz
-
27/04/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:13
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0858860-50.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS FIS DE AT EC DO M DO R DE JANEIRO AFAERJ RÉU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO Certificada a tempestividade dos embargos do ID 142925916, voltem-me para decisão.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
GEORGIA VASCONCELLOS Juiz Titular -
21/11/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 16:16
Conclusos para despacho
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25/10/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 11:14
Conclusos ao Juiz
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10/09/2024 17:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:35
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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23/08/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 16:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/08/2024 13:59
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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26/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 15:40
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 13:41
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 12:32
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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17/10/2023 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 11:56
Conclusos ao Juiz
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08/10/2023 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 06/10/2023 23:59.
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29/09/2023 20:20
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2023 00:44
Decorrido prazo de BEATRIZ VERISSIMO DE SENA em 08/08/2023 23:59.
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06/07/2023 12:19
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 12:17
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 21:50
Recebida a emenda à inicial
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05/07/2023 13:14
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 16:00
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2023 15:06
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 15:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
09/05/2023 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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