TJRJ - 0822959-47.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 00:57
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
22/09/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
18/09/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 15:42
Transitado em Julgado em 18/09/2025
-
04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de Claro S.A. em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de JUCE ALBERT BRAVO DUARTE em 03/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 11:30
Audiência Conciliação cancelada para 20/08/2025 16:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
20/08/2025 10:40
Juntada de Petição de outros anexos
-
20/08/2025 03:01
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0822959-47.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUCE ALBERT BRAVO DUARTE RÉU: CLARO S.A.
SENTENÇA Trata-se de Ação onde as partes celebraram acordo judicial, acordo este que preenche os requisitos legais.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado, JULGANDO EXTINTO o processo na forma do art. 487, III, b, do CPC/2015.
Sem custas ou honorários, ex vi o art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Caso incluso, retire-se o o feito de pauta.
CASO HAJA PAGAMENTO ATRAVÉS DE GUIA DE DEPÓSITO, DEFIRO DESDE JÁ A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO em favor da parte credora e/ou seu patrono(caso possua poderes para tal).
Certificado o trânsito em julgado, e não havendo depósito judicial ou manifestação da parte interessada, ou já tendo sido expedido o mandado de pagamento competente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Fica o cartório autorizado a arquivar o presente feito em Arquivo Provisório nos casos em que o cumprimento do acordo perdurar por prazo superior a três meses.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
18/08/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2025 15:43
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 22:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/07/2025 22:14
Audiência Conciliação designada para 20/08/2025 16:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
11/07/2025 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801172-15.2023.8.19.0007
Mauro Sergio de Oliveira
Administradora de Consorcio Regional Way...
Advogado: Ademar Alves Candido
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/02/2023 18:38
Processo nº 0840577-08.2025.8.19.0001
Abellie Producoes e Eventos LTDA
Intus - Instituto para Desenvolvimento D...
Advogado: Joao Paulo Prates da Silveira Guerra
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/04/2025 15:11
Processo nº 0806893-71.2025.8.19.0202
Celso de Albuquerque dos Santos
Girlene de Albuquerque dos Santos
Advogado: Luiza Alves de Castro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/03/2025 19:32
Processo nº 0838196-27.2025.8.19.0001
Joao Batista Barbosa
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Daniel Renna Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/03/2025 13:30
Processo nº 0815422-79.2025.8.19.0008
Victor Hugo Chaves Rezende Belai
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Marco Antonio Fernandes Nogueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/08/2025 17:50