TJRJ - 0807728-69.2025.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 12/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:59
Decorrido prazo de LEANDRO JOSE TEIXEIRA SIMAO em 11/09/2025 23:59.
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11/09/2025 11:42
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 DECISÃO Processo:0807728-69.2025.8.19.0037 Classe:OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: CAMILA DOS SANTOS OLIVEIRA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A 1 - Defiro o pedido de gratuidade com fundamento no artigo 99, parágrafo 3º, do CPC. 2 - Tratando se aqui de relação de consumo por força dos artigos 2.º e 3.º da Lei 8.078/90, a autora tem os direitos básicos de facilitação da defesa dos seus direitos e de efetiva prevenção de danos (artigo 6.º, incisos VI e VIII, primeira parte). 3 - As circunstâncias narradas na inicial evidenciam a probabilidade do direito 4 - Há receio de dano ao sustento da autora e de sua família caso seja ultrapassado o limite requerido subsidiariamente. 5 - Sendo assim, defiro o pedido subsidiário de tutela antecipada de urgência, para limitar os descontos no vencimento da autora a 30% dos seus rendimentos brutos.
Comunique-se ao órgão pagador da autora, requisitando-lhe observar os limites aqui impostos. 6 - Deixo de designar a audiência conciliatória prevista pelo artigo 334 do CPC diante da improbabilidade de acordo em razão da matéria tratada nestes autos. 7 - Intimem-se.
Cite-se.
NOVA FRIBURGO, 21 de agosto de 2025.
MARCUS VINICIUS MIRANDA MACHADO GONCALVES Juiz Titular -
21/08/2025 18:19
Expedição de Ofício.
-
21/08/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 16:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/08/2025 09:47
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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