TJRJ - 0925409-71.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 44 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 44ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0925409-71.2025.8.19.0001 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RWE CONSULTORIA E DIAGNOSTICOS LTDA EXECUTADO: LABORATORIO DE ANALISE CLINICAS VIDALLE LTDA, RENATO FAGUNDO DIOGENES VIANA Cite-se por Oficial de Justiça a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (artigo 829 do CPC), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a ser cumprida pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (artigo 829, (sec) 1º do CPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (artigo 827, (sec) 1º do CPC).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (artigo 915 do CPC).
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916 do CPC).
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 20 de agosto de 2025.
ANTONIO LUIZ DA FONSECA LUCCHESE Juiz Titular -
22/08/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 08:54
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 13:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
15/08/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0884910-79.2024.8.19.0001
Alfio Aldo Folena
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Maira Sirimaco Neves de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/07/2024 14:48
Processo nº 0961973-20.2023.8.19.0001
Banco Bradesco SA
Julia Medina Cidade
Advogado: Marcello Leite Hughes de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/12/2023 21:30
Processo nº 0801452-11.2025.8.19.0073
Carlos Alexandre Gomes Procopio
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/06/2025 12:05
Processo nº 0815627-90.2025.8.19.0014
Evandro Henrique Ribeiro Junior
Liberty Seguros S A
Advogado: Isabela Silva Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/08/2025 21:44
Processo nº 0005803-48.2022.8.19.0208
Marcia Valeria Almeida da Cruz
Bianor da Cruz Junior
Advogado: Camila Valeria Almeida da Cruz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/09/2022 00:00