TJRJ - 0809857-74.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 00:56
Decorrido prazo de C R P SOLAR TECNOLOGIA E SUSTENTABILIDADE LTDA em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:04
Decorrido prazo de JORGE NORMANDO DE CAMPOS RODRIGUES em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:04
Decorrido prazo de LARISSA BATISTA FRANCO em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DECISÃO Processo:0809857-74.2025.8.19.0028 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAPHAEL DE FIGUEIREDO JULIANI RÉU: C R P SOLAR TECNOLOGIA E SUSTENTABILIDADE LTDA Considerando que o presente feito tramita pelo rito de conhecimento previsto na Lei 9.099/95; Considerando que o processo nos Juizados é regido por princípios peculiares, como oralidade, informalidade, economia processual e celeridade; E, tendo em vista que não vislumbro a presença dos requisitos do art. 300 do CPC, mantenho o indeferimento do pedido de tutela de urgência consistente no arresto de bens do devedor antes de sua citação.
Aguarde-se a regular citação.
MACAÉ, 22 de agosto de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
26/08/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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22/08/2025 20:35
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 20:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/08/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:04
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 03:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DECISÃO Processo: 0809857-74.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAPHAEL DE FIGUEIREDO JULIANI RÉU: C R P SOLAR TECNOLOGIA E SUSTENTABILIDADE LTDA 1 - Da análise perfunctória dos documentos que instruem a inicial, não se vislumbram os requisitos do art. 300 do CPC, razão pela qual INDEFIRO a tutela de urgência pretendida. 2 - Cite-se a parte ré para oferecer contestação, por petição, no prazo de 10 (dez) dias (Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023), sob pena de decretação de revelia.
Na mesma oportunidade, esclareça: a) se possui proposta de acordo, juntando-a aos autos; b) se concorda com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência; c) ou, especifique as provas que pretende produzir em audiência a ser designada. 3 - Dê-se vista à parte autora e voltem-me conclusos.
MACAÉ, 18 de agosto de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
18/08/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/08/2025 10:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2025 10:36
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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