TJRJ - 0808524-07.2025.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo N 1 Atend J Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 06:43
Baixa Definitiva
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10/09/2025 06:43
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 06:43
Baixa Definitiva
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10/09/2025 06:43
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 06:43
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 06:42
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 06:42
Transitado em Julgado em 10/09/2025
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10/09/2025 04:11
Decorrido prazo de JACQUELINE ATHAYDE CABRAL em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:11
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 09/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:25
Decorrido prazo de LUCIANA FRANCISCO DE FARIAS em 03/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo:0808524-07.2025.8.19.0087 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JACQUELINE ATHAYDE CABRAL RÉU: LUCIANA FRANCISCO DE FARIAS, GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Como cediço os Juizados Especiaistêm sua competência delimitada por subdivisão do território do Estado/ Município, acompanhando a área das regiões administrativas municipais.
Analisando a inicial e os documentos que a instruemvejo quea parte autoraé domiciliada no bairro de Trindade, o qualnão se encontra inserido na área de atribuição dos JuizadosRegionais de Alcântara, conforme rol taxativo previsto na Lei 4.513/ 2005, regulamentada pela Resolução OE nº 01/2025, in verbis: "Art. 1º - Fica estabelecida a competência territorial dos Juizados Especiais do Fórum Regional de Alcântara, na Comarca de São Gonçalo, a jurisdição sobre os bairros de: Alcântara, Almerinda, Amendoeira, Anaia Grande, Anaia Pequeno, Arrastão, Arsenal, Barracão, Boa Vista do Laranjal, Calimba, Chacrinhas Vale do Sul, Coelho, Colubandê, Eliane, Engenho do Roçado, Fazenda Restaurada, Gebara, Guaxindiba, Ieda, Ipiiba, Jardim Alcântara, Jardim Amendoeira, Jardim Bom Retiro, Jardim Catarina, Jardim Guarani, Jardim Idália, Jardim Independência, Jardim Miriambi, Jardim Nossa Senhora Auxiliadora, Jardim Nova República, Jockey Club, Lagoinha, Laranjal, Largo da Idéia, Lote Apolo III, Marambaia, Maria Paula, Monjolos, Monte Formoso, Nova Grécia, Pacheco, Parque Industrial da Marambaia, Raul Veiga, Retiro Alcântara, Rio do Ouro, Sacramento, Santa Anita, Santa Isabel, Santa Luzia, Tiradentes, Tribobó, Vale da Marambaia, Várzea das Moças, Vila Candosa, Vila Etelma, Vila Fluminense, Vila Maria, Vila Nascimento, Vila Três, Vista Alegre, todos do Município de São Gonçalo, MANTENDO-SE OS DEMAIS BAIRROS NA JURISDIÇÃO DO FÓRUM CENTRAL.
Neste contexto e tendo em vista que as rés também são sediadasfora da área de atribuição acima delineada,resta flagrantemente violado o "Princípio do Juiz Natural", merecendo ser reconhecidaa incompetência absoluta do Juízo para a análise desta demanda.
Por fim, considerando que no declínio de competência, não se aplica ao microssistema dos Juizados por incompatibilidade com os princípios orientadores da lei 9.099/95, impõe-sea extinção deste feito.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO,sem apreciação do mérito,com fulcro no art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95.
Retire-se o feito da pauta de audiências, se o caso.
P.I.
SÃO GONÇALO, 22 de agosto de 2025.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular -
22/08/2025 15:05
Audiência Conciliação cancelada para 11/09/2025 14:05 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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22/08/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:58
Extinto o processo por incompetência territorial
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22/08/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 06:17
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 07:07
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 15:23
Audiência Conciliação redesignada para 11/09/2025 14:05 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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18/07/2025 15:56
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 14:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/08/2025 11:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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17/07/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 15:08
Audiência Conciliação realizada para 17/07/2025 14:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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17/07/2025 15:08
Juntada de Ata da Audiência
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16/07/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 17:13
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 17:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/06/2025 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2025 17:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/06/2025 17:10
Audiência Conciliação designada para 17/07/2025 14:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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07/06/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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