TJRJ - 0808801-28.2022.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 18:23
Cancelada a movimentação processual
-
18/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 13/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:00
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:26
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
29/11/2024 00:21
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 28/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 10:11
Juntada de Petição de diligência
-
26/11/2024 10:04
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2024 19:01
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2024 17:23
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0808801-28.2022.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO DOS SANTOS CORREIA SANTOS RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Considerando que a parte ré, mais uma vez, não cumpriu a obrigação de fazer, MAJORO A MULTAanteriormente fixada para R$ 1.000,00 por dia de descumprimento, limitada esta a R$ 20.000,00, sem prejuízo da multa até então fixada.
Intime-se a parte ré, PESSOALMENTE, POR OJA, para que cumpra a obrigação de fazer, emitindo novas faturas de acordo com o consumo real aferidoou com o consumo mínimo referente a uma única unidade COMERCIAL(R$ 419,40), sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais), por cada fatura emitida irregularmente, nos termos do artigo 297 do CPC.
As faturas em aberto, e nas quais constem valores em desconformidade com o que fora aqui decidido, deverão ser REEMITIDASao endereço da parte autora.
Exclua o nome da parte autora dos cadastros restritivos, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento, limitada a R$ 20.000,00 e RESTABELEÇA, NO PRAZO DE 48 HORAS, O FORNECIMENTO DE ÁGUA ao autor, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), após o que será reanalisada a eficácia da medida, tudo nos termos do artigo 297 do CPC.
Sem prejuízo do disposto acima, intime-se, PESSOALMENTE, POR OJA, o GERENTE OU FUNCIONÁRIO RESPONSÁVELque se encontrar no estabelecimento da parte ré no momento do cumprimento da diligência (VEDADA A INTIMAÇÃO POR EMAIL – o OJA deverá pegar o CPF da pessoa intimada), para que, em 48H, RESTABELEÇAO FORNECIMENTO DE ÁGUA à parte autora, sob pena de PRISÃO POR CRIME DE DESOBEDIÊNCIA e de MULTA PESSOAL, de R$ 1.000,00 (mil reais) POR DIAde descumprimento, nos termos dos artigos 139, IV, 297 e 536, §3º, todos do CPC, sem prejuízo da aplicação de multa por litigância de má-fé ao respectivo ente público, no percentual de 20% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 77, IV e §2º, do CPC.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 21 de novembro de 2024.
CRISTINA ALCANTARA QUINTO Juiz Titular -
21/11/2024 18:03
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/11/2024 16:18
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 22:33
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 18:23
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 13:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/11/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2024 19:33
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2024 00:07
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 03/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 12:59
Juntada de Petição de diligência
-
09/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 17:23
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 14:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/02/2024 00:24
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 15:41
Conclusos ao Juiz
-
22/02/2024 14:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/02/2024 00:26
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
16/02/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 17:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/02/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 18:02
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2023 00:09
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 18/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 13:28
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2022 00:19
Decorrido prazo de SPE SANEAMENTO RIO 1 S.A em 13/12/2022 23:59.
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23/11/2022 00:57
Decorrido prazo de HEBER GOMES DE OLIVEIRA em 22/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 13:22
Conclusos ao Juiz
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29/10/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 16:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/10/2022 14:02
Conclusos ao Juiz
-
28/10/2022 14:02
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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