TJRJ - 0808613-13.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:35
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
10/09/2025 01:35
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 11:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/09/2025 23:22
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:25
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo:0808613-13.2024.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SHIRLEI DA SILVA BERALDO RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Considerando a informação de que não se logrou efetuar o bloqueio de ativos financeiros em nome da executada, conforme resposta em anexo, intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, indicar outro número de CNPJ (caso seja pessoa jurídica) para renovação da tentativa de bloqueio eletrônico, ou indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 53, parágrafo quarto, da Lei 9099/95 e Ato Executivo Conjunto 7/2014, que autoriza a emissão de Certidão de crédito.
Dados da Ordem Judicial de Desdobramento de bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/1332-65 Data/hora do Protocolamento: 18 AGO 2025 15:45 Número do Processo: 0808613-13.2024.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX(protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: SHIRLEI DA SILVA BERALDO Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS43.012.440/0001-71 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00 BARRA MANSA, 25 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
25/08/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/08/2025 11:07
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 03:05
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0808613-13.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SHIRLEI DA SILVA BERALDO RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Diante da falta de comprovante de pagamento nos autos, defiro a realização de penhora online, por meio do sistema SISBAJUD.
Voltem conclusos em 5 dias para a juntada do resultado.
Efetivado o bloqueio com sucesso, valerá o protocolo emitido pelo Sistema SISBAJUD como Termo de Penhora.
Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/1332-65 Data/hora do Protocolamento: 18 AGO 2025 15:45 Número do Processo: 0808613-13.2024.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX(protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: SHIRLEI DA SILVA BERALDO Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Réu/ExecutadoValor a BloquearBloquear Conta-Salário ? | MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS43.012.440/0001-71 | R$ 3.327,56 (três mil e trezentos e vinte e sete reais e cinquenta e seis centavos) | Não | BARRA MANSA, 18 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
18/08/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 15:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/08/2025 15:39
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 15:39
Juntada de petição
-
17/07/2025 02:59
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 15/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 04/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 16:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/07/2025 16:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/06/2025 01:46
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 17:51
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 17:50
Juntada de petição
-
11/06/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 10:42
Transitado em Julgado em 09/05/2025
-
08/05/2025 17:22
Não recebido o recurso de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS - CNPJ: 43.***.***/0001-71 (RÉU).
-
08/05/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 11:27
Juntada de petição
-
27/03/2025 16:03
Juntada de Petição de contra-razões
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13/03/2025 02:11
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 12/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 22:12
Publicado Despacho em 27/02/2025.
-
27/02/2025 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 18:14
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 14:12
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/02/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 14:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/12/2024 17:07
Conclusos para julgamento
-
12/12/2024 17:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
12/12/2024 17:07
Juntada de Projeto de sentença
-
12/12/2024 17:07
Recebidos os autos
-
10/12/2024 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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10/12/2024 12:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/12/2024 12:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
-
10/12/2024 12:45
Juntada de Ata da Audiência
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06/11/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/12/2024 12:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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28/10/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 16:41
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 16:40
Juntada de aviso de recebimento
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03/10/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 11:44
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2024 11:40
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2024 11:25
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 10:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/09/2024 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 17:13
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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