TJRJ - 0811768-06.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/08/2025 23:59.
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28/08/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0811768-06.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REINALDO ARAUJO SALGADO RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1.
Face à certidão de id. 211754911, decreto a revelia da parte ré. 2.
Todavia se faz necessária a prestação de algumas informações pela parte autora que não constam da inicial.
Assim sendo, emende-se a inicial, em 15 dias, sob pena de inépcia para informar: a) a data de sua aposentadoria; b) se houve resgate pelo autor de valoresreferentes ao período de 1971 a 1988 e, em caso positivo, em qual data e o valor sacado; c) em qual instituição bancária recebia/recebe seu salário e proventos; d) formular pedido certo em relação ao valor que pretende obter, abatendo-se os valores sacados, se for o caso; e) adequar o valor da causa à pretensão pretendida (soma do valor que pretende receber a título de dano material e moral).
RIO DE JANEIRO, 4 de agosto de 2025.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
05/08/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 16:02
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2025 13:16
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 10:32
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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09/01/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 12:19
Conclusos para despacho
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09/01/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 12:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de REINALDO ARAUJO SALGADO em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:05
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0811768-06.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REINALDO ARAUJO SALGADO RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1.
Defiro a prioridade na tramitação. 2.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Note-se que o autor aufere renda mensal líquida de cerca de R$ 13.000,00, conforme comprovante de rendimentos acostados no id. 156314261, o que demonstra ser valor elevado em relação à renda média do brasileiro.
Desse modo, não demonstrada a hipossuficiência alegada, indefiro a gratuidade de justiça.
Outrossim, considerando o disposto no art. 17, X, da Lei 3350/99 e que o autor tem mais de 60 anos, defiro a isenção quanto ao recolhimento das custas, conforme previsto na referida lei, devendo o autor arcar com a taxa judiciária, que deverá ser recolhida em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
22/11/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 15:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a REINALDO ARAUJO SALGADO - CPF: *92.***.*38-72 (AUTOR).
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14/11/2024 11:18
Conclusos para decisão
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14/11/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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