TJRJ - 0807967-47.2022.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 02:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
09/09/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0807967-47.2022.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO BITTENCOURT PIMENTEL EXECUTADO: PRIME RIO VEICULOS LTDA Compulsando os autos, verifica-se a ausência de intimação do executado, nos moldes requeridos no index 135582079.
Destarte, intime-se o executado, na forma do art. 513, (sec)2º do CPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%.
Bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, (sec)1º c/c 517, (sec)1º c/c 771 e 782, (sec)3º, todos do CPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação (art. 525 caput do CPC) independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
14/08/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 11:41
Outras Decisões
-
07/08/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 16:19
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0807967-47.2022.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO BITTENCOURT PIMENTEL EXECUTADO: PRIME RIO VEICULOS LTDA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual a parte demandada apresentou exceção de pré-executividade.
Na hipótese dos autos, impõe-se a sua rejeição liminar, uma vez que a peça apresentada possui caráter excepcional e é cabível para a análise de irregularidade e/ou nulidade no título executivo, sem necessidade de dilação probatória, o que não é o caso dos autos.
Preclusas as vias impugnativas, certificados, retornem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 17 de maio de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
19/05/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 10:11
Outras Decisões
-
10/04/2025 12:29
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 14:27
Desentranhado o documento
-
02/04/2025 14:27
Cancelada a movimentação processual
-
04/02/2025 00:36
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 12:14
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0807967-47.2022.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO BITTENCOURT PIMENTEL EXECUTADO: PRIME RIO VEICULOS LTDA Certificado quanto a regular representação das partes, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
21/11/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 20:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/08/2024 20:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/08/2024 00:13
Decorrido prazo de FAUSTO DE CARVALHO LIMA em 21/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:13
Decorrido prazo de CHRISOSTOMO TELESFORO em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 23:04
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
06/08/2024 19:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/08/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 13:42
Recebidos os autos
-
01/08/2024 13:42
Juntada de Petição de termo de autuação
-
24/11/2023 23:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
-
24/11/2023 23:30
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 16:23
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/10/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 17:33
Juntada de Petição de apelação
-
29/09/2023 00:29
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 18:08
Julgado procedente o pedido
-
29/08/2023 18:15
Conclusos ao Juiz
-
17/08/2023 00:20
Decorrido prazo de CHRISOSTOMO TELESFORO em 15/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:20
Decorrido prazo de FAUSTO DE CARVALHO LIMA em 15/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 10:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/06/2023 21:07
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2023 21:06
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 20:22
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2023 20:22
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 00:26
Decorrido prazo de CHRISOSTOMO TELESFORO em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:25
Decorrido prazo de FAUSTO DE CARVALHO LIMA em 27/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 17:58
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 00:29
Decorrido prazo de CHRISOSTOMO TELESFORO em 05/09/2022 23:59.
-
18/08/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 15:07
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2022 15:07
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:54
Decorrido prazo de CHRISOSTOMO TELESFORO em 07/07/2022 23:59.
-
20/06/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 15:52
Conclusos ao Juiz
-
15/06/2022 15:51
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 17:47
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 00:37
Decorrido prazo de CHRISOSTOMO TELESFORO em 16/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 11:17
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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