TJRJ - 0828357-72.2025.8.19.0002
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 10:40
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2025 16:02
Juntada de Petição de ciência
-
12/09/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 01:44
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
11/09/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
11/09/2025 01:44
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
11/09/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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10/09/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 19:18
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 17:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/09/2025 17:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARISE PEREIRA DA SILVA - CPF: *45.***.*13-20 (AUTOR).
-
04/09/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 15:17
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 16:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/09/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 14:34
Juntada de Petição de ciência
-
26/08/2025 14:34
Juntada de Petição de ciência
-
26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo:0828357-72.2025.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARISE PEREIRA DA SILVA RÉU: BANCO BRADESCO SA, ITAU UNIBANCO S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, CARREFOUR BANCO, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO PAN S.A, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO ORIGINAL S A, BANCO AGIBANK, AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A., JEITTO MEIOS DE PAGAMENTO LTDA, CLARO S A, VIVO S.A., OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, PARANA BANCO S/A, FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO DAYCOVAL S/A O autor reside no bairro ENGENHO DO MATO, conforma apontado na inicial.
Aqui, cabe destacar que as varas regionais são uma descentralização de competência dentro de uma mesma Comarca - com divisão de atribuições entre juízos diversos e integrantes do mesmo foro -, surgindo para adequada prestação jurisdicional quando resta comprovado o assoberbamento nas varas do Foro Central, em razão da existência de bairros mais populosos.
Neste contexto, visando à otimização da prestação jurisdicional e o saneamento do problema, criam-se, através das normas de organização judiciária, as varas regionais para atender determinados bairros, com competência absoluta em razão da matéria e função.
Logo, se conclui quea competência da Vara Regional é funcional e, portanto, absoluta, podendo ser reconhecida de oficio pelo magistrado de primeiro grau, pelo critério funcional-territorial.
Portanto, flagrante a violação do princípio constitucional do juiz natural.
ANTE O EXPOSTO, DECLINO da competência para uma das varas cíveis do foro regional da região oceânica da comarca de Niterói/RJ, para onde deverão ser encaminhados os autos do processo.
Dê-se baixa e remetam-se.
NITERÓI, 21 de agosto de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Substituto -
23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 20:52
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 20:51
Declarada incompetência
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21/08/2025 18:22
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 10:59
Distribuído por sorteio
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20/08/2025 10:55
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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