TJRJ - 0801651-93.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
19/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0801651-93.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TERESA FERREIRA LIMA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Ação obrigacional em que a parte autora sustenta falha na prestação dos serviços, uma vez que seu nome foi indevidamente inserido nos cadastros restritivos de crédito.
Afirma que não mantém relação jurídica com a demandada.
Requer a declaração de inexistência de relação jurídica e a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
Gratuidade de justiça deferida no id 23.
Contestação no id 27.
Defende a regularidade das cobranças.
Afirma que a parte autora possui débitos em aberto referentes ao período de maio e junho de 2018, no valor total de R$ 266,14.
Pugna pela improcedência total dos itens elencados na inicial.
Réplica no id 34.
Em provas, a parte autora requer que a parte ré apresente os documentos apontados em sua manifestação (id 36).
A ré informa que não tem mais provas a produzir (id 37).
Partes capazes e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Processo sem vícios ou nulidades.
Declaro saneado o feito.
Fixo como pontos controvertidos a existência de falha na prestação dos serviços em virtude da negativação e a ocorrência de dano moral.
Defiro a inversão do ônus da prova, na forma do artigo 6º, inciso VIII da Lei 8.078/90.
Considerando a inversão do ônus da prova, ao réu para dizer se tem mais provas a produzir, no prazo preclusivo de 5 dias.
Indefiro a prova requerida pela parte autora, uma vez que compete à parte contrária produzir as provas que entender devidas para sua defesa, sendo certo que não se trata de procedimento de exibição de documentos.
Preclusa, remetam-se ao grupo de sentença.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
08/08/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/08/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de MICHELE ESPIRITO SANTO OLIVEIRA em 29/05/2025 23:59.
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23/05/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:37
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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06/10/2024 00:44
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 04/10/2024 23:59.
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03/10/2024 11:17
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 00:09
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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14/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 17:47
Outras Decisões
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27/06/2024 12:43
Conclusos ao Juiz
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27/06/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 14:58
Outras Decisões
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19/04/2024 14:47
Conclusos ao Juiz
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31/01/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 00:41
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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16/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 13:24
Conclusos ao Juiz
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17/10/2023 23:19
Juntada de Petição de petição
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08/10/2023 00:48
Decorrido prazo de ALDERITO ASSIS DE LIMA em 06/10/2023 23:59.
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12/09/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 16:51
Outras Decisões
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05/07/2023 07:12
Conclusos ao Juiz
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26/04/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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08/04/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 17:30
Conclusos ao Juiz
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23/02/2023 17:29
Expedição de Certidão.
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18/01/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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