TJRJ - 0841265-53.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:51
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 08:51
Baixa Definitiva
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04/09/2025 01:20
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 01:20
Transitado em Julgado em 04/09/2025
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04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 03/09/2025 23:59.
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20/08/2025 03:05
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 11:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 19/08/2025 13:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0841265-53.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO CORREIA CARVALHO RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Ante a manifestação da parte reclamante, HOMOLOGO a desistência formulada e JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, VIII do CPC.
Sem custas.
P.I.Registre-se eletronicamente.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Retire-se o feito de pauta.
NOVA IGUAÇU, 18 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
18/08/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:35
Extinto o processo por desistência
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18/08/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 14:30
Juntada de petição
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24/07/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 10:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2025 10:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/08/2025 13:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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23/07/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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