TJRJ - 0825251-81.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROBERTO RICARDO CONTREIRAS DE ALMEIDA NETO
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09/09/2025 15:33
Audiência Conciliação realizada para 09/09/2025 15:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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09/09/2025 15:33
Juntada de Ata da Audiência
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05/09/2025 12:37
Juntada de Petição de outros documentos
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05/09/2025 12:34
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2025 18:37
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/08/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0825251-81.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAVI SOUZA DE OLIVEIRA, CYNTHIA VENTIN DE SOUZA RÉU: INSTITUTO BRASILEIRO DE MEDICINA DE REABILITACAO Indefiro o requerimento de antecipação de tutela, eis que o afastamento do contraditório é medida excepcional, somente podendo ser adotado quando evidente o perigo de dano para parte.
No presente caso, não está presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, sendo certo, ainda, que é indispensável a dilação probatória para conferir verossimilhança às alegações da parte autora.
Intimem-se os autores para regularizarem suas representações processuais, uma vez que as procurações de index 215472482 e 215472483 foram assinadas digitalmente, não apresentando, contudo, suas regulares validações.
Regularizem-se, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
08/08/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/08/2025 22:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2025 22:35
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 22:35
Audiência Conciliação designada para 09/09/2025 15:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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07/08/2025 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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