TJRJ - 0846349-06.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 16:44
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
07/08/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 13:28
Juntada de petição
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0846349-06.2023.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GIBEON DE BRITO SILVA EXECUTADO: BANCO PAN S.A Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença entre Gibeon de Brito Silva e Banco Pan SA.
No decorrer do feito houve pagamento da dívida, através de depósito judicial em index 212263305, no valor de R$ 39.863,80.
Em index 212381778 o exequente requer a expedição de mandado de pagamento em seu favor, indicando os dados bancários de seu patrono.
Configurada a hipótese do art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTA a execução.
Expeça-se mandado de pagamento em seu favor, na forma requerida em index 212381778, com as cautelas de praxe.
Estando as custas satisfeitas, dê-se baixa e arquivem-se.
Havendo pendênciae a necessidade de remessa para a Central de Arquivamento, a publicação deste ato é válida na forma do artigo 229-A, § 1°, I, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, devendo as partes requerer o que entendem devido no prazo legal.
NOVA IGUAÇU, 29 de julho de 2025.
TASSIANA DA COSTA CABRAL Juiz Substituto -
31/07/2025 22:58
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 16:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2025 17:19
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2025 02:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
14/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 19:47
Outras Decisões
-
10/07/2025 15:45
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0846349-06.2023.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GIBEON DE BRITO SILVA EXECUTADO: BANCO PAN S.A Ante a manifestação em ind. 181042905, diga o exequente, no prazo de 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 26 de maio de 2025.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
26/05/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 12:14
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:47
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 16:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
18/03/2025 15:57
Processo Desarquivado
-
28/02/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 10:29
Baixa Definitiva
-
15/12/2024 10:29
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 10/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:02
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0846349-06.2023.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GIBEON DE BRITO SILVA EXECUTADO: BANCO PAN S.A Nada a prover acerca da solicitação de ind. 157068973, tendo em vista que a execução dos honorários sucumbenciais enseja o recolhimento da taxa pelo advogado exequente, no montante de 3% sobre o valor total de sua execução, INDEPENDENTEMENTE de a parte autora ser beneficiária da gratuidade de Justiça, nos termos do Enunciado 39 do Aviso nº 57/2010.
Assim, venha o recolhimento da taxa judiciária correspondente à execução de honorários sucumbenciais, no prazo de 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 22 de novembro de 2024.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
22/11/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 01:21
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 11/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 14:24
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 00:23
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 09/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 16:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/08/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 14:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/07/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 00:39
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
02/06/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2024 16:49
Julgado procedente o pedido
-
27/05/2024 16:16
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 13:54
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2024 00:48
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 19:04
Recebida a emenda à inicial
-
17/01/2024 17:59
Conclusos ao Juiz
-
17/01/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 15:16
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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