TJRJ - 0806578-62.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 17:06
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 16:46
Expedição de Informações.
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28/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 SENTENÇA Processo:0806578-62.2024.8.19.0207 Classe:IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: FRANCISCO LAERCIO DE ALENCAR SOUZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FRANCISCO LAERCIO DE ALENCAR SOUZA RÉU: ELIZABETH DA COSTA ABREU Trata-se de ação, de rito comum, ajuizada porRANCISCO LAERCIO DE ALENCAR SOUZA em face deELIZABETH DA COSTA ABREU Liminar deferida em id 141660991.
Acordo extrajudicial apresentado em id 183009789. É o relatório.
Decido.
Denota-se de id 189790809 que houve a entrega do imóvel pela ré ao autor de forma extrajudicial.
Assim sendo, deve ser reconhecida a perda do interesse superveniente do autor.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO com fulcro no art. 485, VI, do CPC.
Custas pelo autor, eis que a ré sequer foi citada. À serventia para oficiar a Central de Mandados a fim de informar que o mandado de id 141719403, expedido em 04/09/24 para cumprimento de liminar não foi devolvido até a presente data, apesar do e-mail enviado em 04/04/25 (ID 183414049), devendo o fato ser igualmente comunicado à CGJ.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
INTIME-SE.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
26/08/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/08/2025 11:14
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 01:39
Decorrido prazo de FRANCISCO LAERCIO DE ALENCAR SOUZA em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:08
Publicado Despacho em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 13:42
Expedição de Informações.
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03/04/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 11:43
Juntada de Petição de outros documentos
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03/04/2025 11:41
Juntada de Petição de outros documentos
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26/03/2025 16:29
Conclusos para despacho
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26/03/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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09/11/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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08/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 11:19
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 15:05
Concedida a Medida Liminar
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02/09/2024 17:08
Conclusos ao Juiz
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31/07/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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30/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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26/07/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 17:27
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2024 13:02
Conclusos ao Juiz
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25/07/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 12:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/07/2024 01:16
Decorrido prazo de AMANDA FREITAS MONTEIRO em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:16
Decorrido prazo de ROSIVETE DE CERQUEIRA COSTA em 22/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 16:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/07/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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