TJRJ - 0928083-22.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 2 Vara Orfaos Suc
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
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25/09/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, Sala 105, Corredor B, Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0928083-22.2025.8.19.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ERIKA ALESSANDRA ALVES FERREIRA INVENTARIADO: MARILIA SA FERREIRA BASILE DIAS 1.
Observo que foi acostado à petição inicial cópia do testamento para abertura.
Assim sendo, intime-se a requerente para que o aludido testamento siga as vias ordinárias (ação autônoma); 2.
Para fins de deferimento do requerimento de gratuidade de justiça nos autos do inventário, não deve ser considerada a capacidade financeira do inventariante ou dos demais herdeiros, mas sim a capacidade contributiva do espólio, com base no rol dos bens que compõem o acervo hereditário.
Assim, analisarei o pedido após a vinda da relação dos bens do espólio; 3.
Compulsando os autos, verifico que a inventariada não deixou filhos, conforme certidão de óbito de id. 218186564.
Assim sendo, instrua a requerente os autos com a certidão de óbito dos ascendentes da inventariada no prazo de 15 (quinze) DIAS.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
LEONARDO ALVES BARROSO Juiz titular -
19/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 12:24
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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