TJRJ - 0836606-19.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 16:51
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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20/08/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0836606-19.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GF LABOR COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA RÉU: CASA DE SAUDE NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA Cuida-se de ação de cobrança proposta por GF-LABOR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA em face de CASA DE SAÚDE NOSSA SENHORA DO CARMOLTDA, na qual transigiram as partes (index 175373410).
Verifica-se que ambas as partes são pessoas jurídicas, o objeto é lícito e o direito disponível.
Ademais, os advogados das partes possuem poderes especiais para transigir, nos termos dos instrumentos de mandato de id. 152395688 e 170306040.
Assim sendo, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado de id. 175373410,extinguindo o feito com fulcro no artigo 487, III, item "b" do CPC/15.
Custas e honorários na forma acordada.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Em cumprimento ao art. 229-A, § 1º, I da Consolidação Normativa, intimem-se as partes para ciência de que decorrido o prazo de 5 dias, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
26/06/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:30
Homologada a Transação
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19/06/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
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17/03/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 15:00
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
1.
Considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; considerando que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial que trata o artigo 334 do CPC para a composição da lide, por ora, determino apenas a citação. 2.
Cite-se -
12/11/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 16:24
Conclusos para despacho
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11/11/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 16:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/10/2024 14:58
Distribuído por sorteio
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25/10/2024 14:57
Juntada de Petição de outros documentos
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25/10/2024 14:56
Juntada de Petição de outros anexos
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25/10/2024 14:54
Juntada de Petição de outros anexos
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25/10/2024 14:53
Juntada de Petição de outros anexos
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25/10/2024 14:51
Juntada de Petição de outros anexos
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25/10/2024 14:50
Juntada de Petição de outros anexos
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25/10/2024 14:50
Juntada de Petição de outros anexos
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25/10/2024 14:49
Juntada de Petição de outros anexos
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25/10/2024 14:48
Juntada de Petição de documento de identificação
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25/10/2024 14:47
Juntada de Petição de comprovante de residência
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25/10/2024 14:47
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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