TJRJ - 0825897-22.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 16:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ROBERTA FLAVIA RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *68.***.*12-34 (MÃE).
-
07/03/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 12:13
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0825897-22.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J.
G.
R.
G.
MÃE: ROBERTA FLAVIA RODRIGUES DOS SANTOS RÉU: CONDOMINIO RESIDENCIAL VERA CRUZ 1) Havendo pedido de gratuidade de justiça na inicial, determino que os RESPONSÁVEIS FINANCEIROS da parte requerente (ambos os pais ou representantes legais), em atenção ao disposto no artigo 99, §2º, do CPC e no verbete sumular nº 39 deste e.
TJRJ, no prazo de 15 (quinze) dias, informe objetiva e claramente sua ATUAL FONTE DE RENDA e o VALOR MÉDIO DOS RENDIMENTOS MENSAIS, bem como que apresente PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA, mediante a juntada de seus comprovantes de rendimentos, faturas mensais de consumo de serviços públicos, extratos de conta corrente/poupança/investimentos, faturas de cartão crédito (documentos esses relativos aos três meses anteriores ao ajuizamento da ação), ou qualquer outro documento que julgue idôneo a embasar sua alegação, bem como declaração de IR (se houver) relativa aos três últimos exercícios, sob pena de indeferimento do benefício. 2)Findo o prazo, junte-se/certifique-se e venham conclusos.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
21/11/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
01/09/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 00:05
Decorrido prazo de JOAO GUILHERME RODRIGUES GOMES em 30/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 17:56
Juntada de carta
-
05/08/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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