TJRJ - 0885684-12.2024.8.19.0001
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0885684-12.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS EXECUTADO: NEUCI DE SOUZA NOGUEIRA 1) Id. 185603184: Diante dos moldes do artigo 82 §3º do CPC, incluído pela Lei nº 15.109 de 2025, reconsidero a decisão de id. 180679481 e defiro a isenção de antecipação de custas na forma do dispositivo legal mencionado. 2) Cumpra-se o item 2 do despacho de id. 157275540, em 10 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
11/07/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 11:33
Outras Decisões
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10/07/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:38
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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05/04/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2025 10:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-53 (AUTOR).
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20/03/2025 14:15
Conclusos para decisão
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19/03/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:13
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0885684-12.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA EXECUTADO: NEUCI DE SOUZA NOGUEIRA 1) Defiro a emenda de id. 141107326.
Retifique-se o polo ativo da presente demanda, a fim de que passe a constar a pessoa jurídica. 2) À parte autora para regularizar sua representação processual, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. 3) Sem prejuízos, Havendo elementos nos autos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão das custas ao final, determino a comprovação da hipossuficiência econômica, mediante a juntada dos 3últimos balancetes anuais da parte autora ou comprovante de renda, sob pena de indeferimento do requerimento.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
21/11/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 12:00
Conclusos para despacho
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12/11/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:11
Decorrido prazo de REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA em 22/08/2024 23:59.
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16/08/2024 01:16
Decorrido prazo de REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA em 15/08/2024 23:59.
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22/07/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 17:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/07/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 15:40
Declarada incompetência
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11/07/2024 12:01
Conclusos ao Juiz
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08/07/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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