TJRJ - 0925420-03.2025.8.19.0001
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 17:53
Expedição de Mandado.
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19/09/2025 01:08
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/08/2025 23:59.
-
12/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 16:21
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 15:30
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 10:17
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/08/2025 08:05
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 16:19
Juntada de Petição de diligência
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21/08/2025 13:15
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 09:54
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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20/08/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 17:23
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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20/08/2025 17:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VICTORIA ALMEIDA DA SILVA DE MEDEIROS - CPF: *55.***.*57-29 (AUTOR).
-
19/08/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Autos n. 0925420-03.2025.8.19.0001.
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VICTORIA ALMEIDA DA SILVA DE MEDEIROS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA DESPACHO 1) Intime-se a parte autora para, em 15 dias, juntar aos autos cópia dos(as): - últimos 3 contracheques; - extratos bancários e de cartão de crédito, referentes aos 3 últimos meses (ou informação de que não os possui); - últimas 3 declarações de imposto de renda, de forma integral, ou, caso seja isenta, o documento correspondente, fornecido pelo site da Receita Federal (Situação das Declarações IRPF), que informa que o seu nome não consta na base de dados.
Decorrido o prazo sem manifestação ou cumprida apenas parcialmente, fica, desde já indeferida a gratuidade, caso em que a autora, independentemente de nova conclusão, deverá ser intimada para recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Não pagas as custas, conclusos para sentença, sendo incabível a intimação pessoal.
Intime-se. 2) Para análise do requerimento de antecipação de tutela, venham as 3 últimas faturas regulares de consumo acompanhadas dos respectivos comprovantes de pagamento.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025 MEISSA PIRES VILELA Juíza de Direito -
14/08/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 15:00
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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