TJRJ - 0823328-35.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 5 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:10
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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19/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 PROCESSO: 0823328-35.2025.8.19.0004 AUTOR: PAOLLA KRISTINY FERNANDES SALOMAO RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO CREFISA S A DECISÃO Defiro JG.
PAOLLA KRISTINY FERNANDES SALOMAOingressou com ação de obrigação de fazer c/c indenizatória em face da CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS e BANCO CREFISA S A.Em síntese, alega a parte autora estar sendo cobrada de forma diferente da ajustada em contrato de empréstimo.Requer a tutela de urgência consistente na suspensão da cobrança das parcelas que alega não ter contratado.
Os documentos juntados aos autos não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora, de modo a afastar a necessidade de respeito ao contraditório, que se mostra necessário e de todo conveniente.
Ademais, os fatos não prescindem de dilação probatória para melhor análise.
Assim, indefiro por ora Tutela de Urgência requerida.
Em atendimento ao princípio da economia e celeridade processual, bem como à garantia de duração razoável do processo, determino a citação da parte ré para que apresente resposta, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, na forma do disposto no artigo 231 do CPC.
As partes podem, a qualquer tempo, se assim lhes convier, requerer a designação de audiência de conciliação (desde que manifestem expressamente o interesse em sua realização) e a própria celebração extrajudicial de acordo.
Intime-se.
São Gonçalo, 14 de agosto de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Substituto -
14/08/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/08/2025 17:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAOLLA KRISTINY FERNANDES SALOMAO - CPF: *79.***.*25-33 (AUTOR).
-
14/08/2025 11:29
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 20:14
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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