TJRJ - 0954733-43.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
1 - Esclareçam as partes, no prazo de 10 (dez) dias, se possuem provas a produzir, justificando sua necessidade e seu objetivo, para análise da oportunidade e conveniência de sua produção. 2 - Digam as partes quais os fundamentos relevantes para o julgamento do mérito, nos termos dos artigos 6º e 489, § 1º, IV do NCPC.
Intimem-se. -
26/06/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Em réplica.
Diga a autora acerca de id.169359210. -
29/04/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 16:50
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 01:05
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 03/02/2025 23:59.
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30/01/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 17/12/2024 23:59.
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11/12/2024 18:28
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:08
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
(...)Em seguida, às partes para especificarem, justificadamente, as provas que pretendem produzir, a fim de possibilitar a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, nos termos do art. 357, incisos II do CPC.
Intimem-s -
22/11/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/11/2024 14:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDREIA MARTINS NUNES - CPF: *13.***.*11-06 (REQUERENTE).
-
22/11/2024 13:44
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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