TJRJ - 0806763-04.2024.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 12:14
Baixa Definitiva
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25/07/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 12:13
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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22/07/2025 01:29
Decorrido prazo de MAIARA MACEDO PEREIRA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:29
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 21/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:12
Decorrido prazo de ROBSON DA SILVA ROCHA em 08/07/2025 23:59.
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07/07/2025 00:03
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 19:04
Homologada a Transação
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02/07/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:27
Juntada de petição
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10/06/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 04:41
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 DESPACHO Processo: 0806763-04.2024.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAIARA MACEDO PEREIRA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., ORGANIZACOES MARANATA LTDA Ao réu Grupo Casas Bahia para que, em cinco dias, cumpra o determinado, com a ratificação pessoal do acordo em cartório (preposto do réu), sob pena de multa de 20% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da justiça.
Cabe ao juízo, na forma já indicada, cumprir os atos emanados da Alta Administração e os respectivos Enunciados que tratam do tema.
Cumprido o determinado, voltem conclusos para homologação do acordo.
Sem prejuízo, à autora, em 48 horas, sobre o cumprimento da obrigação.
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
27/05/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 02:19
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:10
Juntada de petição
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02/12/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:04
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 DESPACHO Processo: 0806763-04.2024.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAIARA MACEDO PEREIRA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., ORGANIZACOES MARANATA LTDA Às partes para que, em cinco dias, compareçam em cartório para ratificação do acordo, já que não celebrado em audiência, nos termos, inclusive, do despacho inicial: "...
Ainda que as partes tenham previamente comunicado, por petição, a celebração de acordo, a audiência de conciliação será sempre mantida em pauta para ratificação pessoal da transação, nos termos do Aviso Conjunto 10/2015 e dos Enunciados 8.13 e 8.14 dos Juizados Especiais Cíveis e das Turmas Recursais Cíveis do Estado do Rio de Janeiro (Aviso Conjunto TJ/COJES 17/2023), sendo expressamente vedada, aliás, a ratificação por meio do balcão virtual.
A serventia, nestes casos, deverá previamente certificar sobre a regularidade da representação processual das partes e, se for o caso, intimar para eventual regularização no prazo de 48 horas...".
Cumprido o determinado e como já certificada a regularidade da representação processual, voltem conclusos para homologação.
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
22/11/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 12:35
Conclusos para despacho
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22/11/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 12:26
Cancelada a movimentação processual
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04/11/2024 16:16
Juntada de aviso de recebimento
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28/10/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 17:23
Juntada de Petição de pedido de intimação de testemunha
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22/10/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 10:27
Juntada de petição
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10/10/2024 15:04
Juntada de Petição de ata da audiência
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09/10/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 16:14
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 00:38
Decorrido prazo de ROBSON DA SILVA ROCHA em 30/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 13:46
Conclusos ao Juiz
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11/09/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 21:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2024 21:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/09/2024 21:41
Audiência Conciliação designada para 10/10/2024 14:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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10/09/2024 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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