TJRJ - 0966823-20.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 4 Vara Empresarial
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 16:53 Juntada de Petição de ciência 
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                                            15/09/2025 16:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/09/2025 16:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2025 18:50 Juntada de Petição de ciência 
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                                            19/08/2025 01:10 Publicado Intimação em 18/08/2025. 
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                                            19/08/2025 01:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 
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                                            15/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0966823-20.2023.8.19.0001 Classe: IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) IMPUGNANTE: AMER I FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA CREDITO PRIVADO IMPUGNADO: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADMINISTRADOR: PRESERVAR ADMINISTRACAO JUDICIAL PERICIA E CONSUL Trata-se de impugnação de crédito proposta por AMER I FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA CREDITO PRIVADO em face de AMERICANAS S/A, em recuperação judicial.
 
 Alega a impugnante que é titular do crédito orinalmente listado em nome do Banco Santander , posteriormente registrado em nome dos "Fundos Augme", oriundo de CDBVs, cuja a titularidade teria sido transferida por operações de incorporação de fundos de investimento.
 
 Aduz que não obstante disputa judicial acerca da titularidade do crédito entre AMER e SANTANDER, o primeiro consta como titular do crédito listado no QGC.
 
 Com inicial, vieram anexados os documentos de ids. 93889008/93891919.
 
 Decisão, de id. 94075900, a qual defere tutela de urgência e autoriza a autora a exercer voz e voto na Assembleia Geral de Credores, ocorrida no dia 19 de dezembro de 2023.
 
 Considerando a documentação apresentada nos autos, que comprova que a impugnante detém legitimidade para pleitear o valor aqui em discussão, a recuperanda, o Administrador Judicial e o Ministério Público, respectivamente nos ids. 100201317,170619251e 180607591, não se opõem à retificação requerida na inicial.
 
 Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para retificar a titularidade, na Relação de Credores do Grupo Americanas, do valor listado em favor dos fundos AUGME HIGH GRADE FIM CP; AUGME INSTITUCIONAL FIRF CP e AUGME MASTER FIM CP, e fazer constar a importância de R$ 71.000.582,13 (setenta e um milhões, quinhentos e oitenta e dois reais e treze centavos), em favor de AMER I FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA CREDITO PRIVADO, mantido na Classe III (quirografária).
 
 Sem custas, na forma do art. 5º, inc.
 
 II, 1ª parte, da Lei 11.101/2005.
 
 Deixo de condenar a ré em honorários, pela falta de resistência ao pedido da parte autora.
 
 Quanto ao pagamento do crédito, será realizado no momento oportuno, de acordo com o PRJ aprovado nos autos principais.
 
 Nesse sentido, deverá a parte autora encaminhar seus dados bancários exclusivamente para o endereço eletrônico da recuperanda, para fins de levantamento dos valores devidos.
 
 Intimem-se.
 
 Dê-se ciência ao AJ e ao MP.
 
 Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
 
 RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2025.
 
 CAROLINE ROSSY BRANDAO FONSECA Juiz Substituto
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                                            14/08/2025 17:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2025 17:30 Julgado procedente o pedido 
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                                            23/07/2025 09:50 Conclusos ao Juiz 
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                                            22/07/2025 16:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/03/2025 10:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/03/2025 08:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/02/2025 14:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/12/2024 20:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/12/2024 20:02 Expedição de Certidão. 
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                                            30/08/2024 16:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/08/2024 15:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/02/2024 00:51 Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE LEITE E SILVA em 05/02/2024 23:59. 
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                                            05/02/2024 18:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/02/2024 15:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/01/2024 14:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/01/2024 14:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/12/2023 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023 
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                                            19/12/2023 14:12 Expedição de Certidão. 
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                                            19/12/2023 11:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2023 11:37 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            19/12/2023 11:20 Conclusos ao Juiz 
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                                            19/12/2023 11:18 Expedição de Certidão. 
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                                            18/12/2023 16:36 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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