TJRJ - 0818419-29.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:02
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 20/08/2025 06:00.
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21/08/2025 09:53
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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21/08/2025 09:52
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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20/08/2025 04:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2025 03:06
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/08/2025 06:00.
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15/08/2025 12:43
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-050 E-mail: [email protected] URGENTE MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA Processo: 0818419-29.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DAS GRACAS GUARDENGUI DE SOUZA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Finalidade: INTIMAÇÃO da parte ré para que restabeleça o fornecimento do serviço para a parte autora, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da intimação, sob pena de multa diária no valor de R$100,00 (cem reais).
Destinatário: Light Serviços de Eletricidade S.A.
Local da Diligência: Avenida Marechal Floriano, 168, CEP: 20080-002, Centro, Rio de Janeiro/RJ.
Observação: AUTORIZADO O CUMPRIMENTO NA FORMA DO ART.166, I, DO CÓDIGO DE NORMA DA CGJ - PARTE JUDICIAL.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito, Dr(a).
FLAVIO SILVEIRA QUARESMAdo 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu, MANDAo Oficial de Justiça designado, em cumprimento ao presente, extraído dos autos do processo supracitado dirigir-se ao local indicado, ou onde lhe for apontado e proceder à INTIMAÇÃO da parte ré para O CUMPRIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA, nos termos e conforme as peças fielmente transcritas que ficam integrando este mandado.
ROBERTA BANDEIRA DE MELO DA SILVA, digitei e o subscrevo.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
ROBERTA BANDEIRA DE MELO DA SILVA Assino por ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito -
14/08/2025 17:30
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:17
Concedida a Antecipação de tutela
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14/08/2025 12:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2025 12:11
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 12:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/10/2025 13:10 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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14/08/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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