TJRJ - 0811525-61.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:29
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 10:29
Baixa Definitiva
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11/09/2025 10:28
Juntada de mandado
-
09/09/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 02:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
29/08/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 01:30
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo:0811525-61.2025.8.19.0002 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO CORREIA SALGUEIRO EXECUTADO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Foi realizada penhora "on line", e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, com o desbloqueio de eventual excesso, conforme documento em anexo.
Intime-se para fins de oposição de embargos à execução, se assim entender a parte executada.
Não havendo embargos, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, ou de seu patrono, em se tratando de honorários advocatícios.
APÓS, NADA MAIS SENDO REQUERIDO NO PRAZO DE 20 DIAS, RETORNEM OS AUTOS PARA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
NITERÓI, 27 de agosto de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
27/08/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/08/2025 13:05
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 00:25
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo:0811525-61.2025.8.19.0002 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO CORREIA SALGUEIRO EXECUTADO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Defiro penhora online.
Aguarde-se o prazo para sua realização.
Protocolo -20.***.***/8512-11 NITERÓI, 25 de agosto de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
25/08/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 11:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/08/2025 11:47
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 11:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/08/2025 11:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/08/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 03:02
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 11:45
Transitado em Julgado em 18/08/2025
-
06/08/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de ANTONIO CORREIA SALGUEIRO em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 11/07/2025 23:59.
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27/06/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 11:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
16/06/2025 11:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/06/2025 19:10
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 19:10
Juntada de Projeto de sentença
-
13/06/2025 19:10
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
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27/05/2025 17:01
Audiência Conciliação realizada para 27/05/2025 17:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
27/05/2025 17:01
Juntada de Ata da Audiência
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26/05/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de ANTONIO CORREIA SALGUEIRO em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de DOMINIQUE ARAGAO BARROS em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de MARINA DOS REIS BATISTA em 29/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:15
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 01:15
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 01:15
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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13/04/2025 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2025 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2025 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2025 21:26
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 15:17
Audiência Conciliação designada para 27/05/2025 17:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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11/04/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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