TJRJ - 0833187-12.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 15:59
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 15:59
Baixa Definitiva
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27/04/2025 00:20
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 28/03/2025 06:00.
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11/04/2025 17:33
Juntada de carta
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08/04/2025 16:03
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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08/04/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 16:18
Juntada de Petição de diligência
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24/03/2025 17:34
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 19:06
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 19:06
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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20/03/2025 01:22
Decorrido prazo de ALAX SANDRO DA COSTA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:22
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 19/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 17:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/02/2025 09:48
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 09:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/02/2025 09:48
Juntada de Projeto de sentença
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13/02/2025 09:48
Recebidos os autos
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30/01/2025 11:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SABRINA ANTONIO ANTUNES DAUDT
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30/01/2025 11:24
Audiência Conciliação realizada para 30/01/2025 10:45 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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30/01/2025 11:24
Juntada de Ata da Audiência
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29/01/2025 15:16
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 11:28
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0833187-12.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALAX SANDRO DA COSTA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
De acordo com o art. 300 do CPC/2015 o Juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou que fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.
Considerando-se que, no caso em exame, não se encontram presentes os requisitos supramencionados, vez que em ID 157215163 a parte autora colaciona um contrato de locação, datado em 25/06/2025,com anotações manuscritas, alterando o prazo da locação e data,bem como alega a parte autora que foi feita a troca de titularidade do seu relógio sem seu consentimento e sem sua solicitação, contudo não colaciona qualquer conta em seu nome, mas uma única conta com endereço no suposto estabelecimento locado em nome de terceiro, conforme ID 157215164, assim deixo de conceder o pedido de tutela provisória de urgência.
Ressalte-se que se revela necessária a dilação probatória.
Dê-se ciência.
Após, aguarde-se a audiência.
SÃO GONÇALO, 26 de novembro de 2024.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
26/11/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:09
Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2024 13:38
Conclusos para decisão
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26/11/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0833187-12.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALAX SANDRO DA COSTA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Inobstante documento de ID 157215158, intime-se a parte autora para que forneça aos autos, comprovante de residência em nome próprio, qual seja, contracheque, fatura de contas em geral ou documentos equivalentes e ATUALIZADO nos termos do Enunciado 2 do Aviso nº 15/2016 do TJRJ/COJES, alterado pelo AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 14/2017, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Após, voltem conclusos para análise da tutela de urgência.
SÃO GONÇALO, 21 de novembro de 2024.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
21/11/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 10:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 10:03
Conclusos para despacho
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21/11/2024 10:03
Audiência Conciliação designada para 30/01/2025 10:45 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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21/11/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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