TJRJ - 0817369-21.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 02:27
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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19/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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19/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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16/08/2025 02:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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15/08/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:00
Intimação
Defiro o pagamento em 3 (três) parcelas.
Ao réu para depósito da primeira parcela em até 5 dias, vencendo-se as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. -
13/08/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/07/2025 00:02
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Homologo os honorários periciais, considerando que a proposta apresentada é condizente com o grau de complexidade e a carga horária dispendida para realização da perícia e se apresenta em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Ao Réu para depósito em até 10 dias, sob pena de perda da prova. -
24/04/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/04/2025 16:31
Conclusos para decisão
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01/04/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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30/03/2025 00:18
Decorrido prazo de RAFAEL MARQUES DE OLIVEIRA em 28/03/2025 23:59.
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30/03/2025 00:18
Decorrido prazo de BRUNA DE ALMEIDA GRATIVOL em 28/03/2025 23:59.
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30/03/2025 00:18
Decorrido prazo de DAYANE GELHARDT DINIZ em 28/03/2025 23:59.
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27/03/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:36
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 19:27
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 07:03
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:14
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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25/11/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes as condições da ação e pressupostos processuais.
Rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial, na medida em que os fatos encontram-se delineados corretamente, tendo sido atendidos os requisitos do art. 319 do CPC, sendo certo ainda que não houve prejuízo para a ampla defesa da parte ré.
Indefiro a gratuidade de justiça requerida pelo réu, eis que os documentos acostados em sua peça de defesa não demonstram a alegada hipossuficiência econômica.
Declaro saneado o feito.
Defiro a prova pericial requerida.
Nomeio perito o Dr.
José Claudius Augustus Moniz de Aragão, que deverá ser intimado para se manifestar acerca do encargo e apresentar proposta de honorários, os quais serão arcados pela parte ré.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos em até dez dias. -
21/11/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/10/2024 16:48
Conclusos para decisão
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21/10/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:50
Decorrido prazo de WILLIAM TEODORO DA SILVA FILHO em 19/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:07
Decorrido prazo de RAFAEL MARQUES DE OLIVEIRA em 08/08/2024 23:59.
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25/07/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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19/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 15:19
Conclusos ao Juiz
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15/05/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 16:08
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 00:14
Decorrido prazo de RAFAEL MARQUES DE OLIVEIRA em 20/02/2024 23:59.
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19/02/2024 17:14
Juntada de aviso de recebimento
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06/02/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2023 00:22
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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10/10/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 13:09
Conclusos ao Juiz
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09/10/2023 13:08
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 13:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/10/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:56
Decorrido prazo de RAFAEL MARQUES DE OLIVEIRA em 29/06/2023 23:59.
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12/06/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 14:15
Expedição de Certidão.
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10/06/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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