TJRJ - 0827865-12.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
03/09/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 17:14
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 01:06
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
14/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 02:26
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Expeça-se mandado de pagamento em favor do autor. À sentença. -
08/08/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 12:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/08/2025 11:27
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
14/07/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 13:03
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 11:24
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 04:27
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Indexador 192668293 - Expeça-se mandado de pagamento fazendo-se as devidas alterações. -
27/05/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/05/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:01
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 17:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/04/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 11:59
Juntada de acórdão
-
10/04/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 22:01
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:03
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 00:49
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:14
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Recebo os embargos de declaração por tempestivos e no mérito dou parcial provimento para sanar omissões/contradições constantes da decisão saneadora nos seguintes termos: 1) Fica autorizada a ré o pagamento da cota extra, descontando os 50% que cabem ao autor arcar; 2) Os valores fixados a título de tutela serão devidos e comprovados nos autos pela ré a partir da intimação pessoal para cumprimento da tutela deferida.
Eventuais valores retroativos serão objetos de decisão na prolação da sentença. 3) Precluso o prazo para requerimento de novas provas, ante a manifestação da ré de indexador 103426494 e a decisão saneador.
Mantenho os demais termos da decisão saneadora.
O pleito de levantamento de valores deverá aguardar a prolação da sentença. -
21/11/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/11/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 12:17
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 14:13
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/09/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 16:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 15:06
Outras Decisões
-
02/09/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 17:32
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2024 17:01
Juntada de acórdão
-
06/08/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 14:33
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2024 14:29
Juntada de acórdão
-
01/04/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:21
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
27/02/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 14:01
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 12:07
Conclusos ao Juiz
-
05/02/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 11:43
Juntada de mandado
-
16/10/2023 00:02
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
12/10/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 17:04
Outras Decisões
-
10/10/2023 13:54
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 11:56
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2023 01:43
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 11:20
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 17:27
Outras Decisões
-
15/09/2023 05:42
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2023 05:41
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 05:39
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/09/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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