TJRJ - 0802186-06.2025.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
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13/09/2025 01:58
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 12/09/2025 23:59.
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12/09/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 01:12
Publicado Despacho em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo:0802186-06.2025.8.19.0026 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MEIRIELLE LOPES DE SOUSA RÉU: BANCO BRADESCO SA 1- Considerando que o requerimento de dilação do prazo para apresentação do comprovante de residência da autora,retire-se o feito de pauta. 2- Defiro a dilação de 05 dias para apresentação docomprovante de endereço em seu nome ou justificativa deste estar em nome de terceiro, sob pena de extinção do feito. 3- Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
ITAPERUNA, 2 de setembro de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
03/09/2025 20:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 05/09/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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03/09/2025 14:31
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 07:20
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 07:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 19:06
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
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10/08/2025 00:12
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
10/08/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 15:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/09/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
08/08/2025 15:29
Audiência Conciliação cancelada para 15/09/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0802186-06.2025.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MEIRIELLE LOPES DE SOUSA RÉU: BANCO BRADESCO SA 1 Intime-sea parte autora para apresentar procuração devidamente assinada e comprovante de endereço em seu nome ou justificativa deste estar em nome de terceiro, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito.
Certificado o não cumprimento, venham conclusos.
Certificado o cumprimento, execute o cartório os demais comandos abaixo. 2.
CERTIFIQUE-SE QUANTO AO CORRETO REGISTRO DOS DADOSdo presente feito no sistema informatizado da serventia, conforme disposto no artigo 5º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023.
Verificada eventual incorreção, retifique-se. 3.
Retire-se o feito da pauta de Audiência de Conciliação, designada automaticamente pelo sistema informatizado. 4.
Considerando a necessidade de conferir maior celeridade aos processos em trâmite neste JEC e com a finalidade de criar estratégias eficientes para cumprimento da Meta 01 do CNJ, DESIGNO ACIJ (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) para o dia 05/09/2025, às 15hque será presidida por Juiz Togado e/ou Juiz Leigo, na MODALIDADE PRESENCIAL, nos termos do disposto na Resolução nº 354/2020 do CNJ, no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 2/2023, no Ato Normativo TJ nº 5/2023 e no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 4/2023. 5.
Citada a parte ré e intimadas as partes, tudo pelo sistema informatizado ou subsidiariamente pelos métodos convencionais, aguarde-se a audiência.
Sem prejuízo, reforço que será aplicado no presente caso o princípio da concentração dos atos processuais em audiência, de modo que a defesa do réu, a manifestação da parte autora e a produção de eventuais provas deverão ocorrer preferencialmente até a realização do ato solene.
Eventuais testemunhas, devidamente arroladas, deverão comparecer ordinariamente independentemente de intimação judicial, observando o que dispõe o artigo 34 da lei 9099/95.
Nos casos em que o Juízo identificar que a oitiva de eventuais testemunhas poderá dificultar o cumprimento da pauta do dia, especialmente quando a questão tratada demandar maior cautela na tomada dos depoimentos, em virtude da complexidade da demanda, a audiência designada não será convolada em instrução e julgamento, e será realizada apenas audiência de conciliação, já saindo as partes e eventuais testemunhas presentes intimadas para a AIJ, que ocorrerá em data próxima. 6.
As partes poderão, desde que expressamente nos autos, antes da realização da ACIJ, requerer o JULGAMENTO IMEDIATO DA DEMANDA, especialmente quando a matéria for exclusivamente de direito ou quando a solução da controvérsia não depender da produção de provas em ACIJ.
Neste caso, o Juízo analisará a pertinência do requerimento e, caso acolhido, encaminhará imediatamente o feito para prolação de sentença. 7.
A qualquer momento, as partes poderão apresentar proposta de acordo.
Caso isso ocorra, o Cartório deverá intimar a parte contrária, para que se manifeste no prazo de 05 dias úteis, valendo o silêncio como resposta negativa.
ITAPERUNA, 6 de agosto de 2025.
RODRIGO PINHEIRO REBOUCAS Juiz Substituto -
06/08/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 20:39
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 20:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/07/2025 15:27
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:22
Publicado Despacho em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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17/04/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 20:39
Conclusos para despacho
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14/04/2025 12:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2025 12:40
Audiência Conciliação designada para 15/09/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
14/04/2025 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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