TJRJ - 0834787-81.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 16:58
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 00:48
Decorrido prazo de GUSTAVO ALMEIDA MARINHO em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0834787-81.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILUCE TAVARES DE BRITO RÉU: BANCO MASTER S.A.
As partes para atender o perito no seguinte: 1)que a autora seja intimada a juntar aos autos os Históricos de Créditos (contracheques) fornecidos pelo INSS a partir 01/12/2024 até a data do último contracheque disponível; 2) que o réu seja intimado a juntar as faturas do cartão de crédito a partir de 10/12/2023 até a última fatura emitida.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
HELTON PINHEIRO FERREIRA JUNIOR -
29/04/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:04
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0834787-81.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILUCE TAVARES DE BRITO RÉU: BANCO MASTER S.A.
Trata-se de ação declaratória c/c indenizatória em que a autora afirma que em 19/09/2022, contratou empréstimo consignado no valor aproximado de R$ 2.300,00, ajustado o pagamento em 32 meses, com parcelas fixas de R$ 72,00, mas que após verificar seu contracheque, percebeu que os descontos se referiam a contratação na modalidade cartão de crédito consignado, o qual alega nunca ter solicitado.
Acresce que o saldo devedor não diminui, que os juros aplicados são maiores do que os índices cobrados em média pelo mercado; que o número restante de parcelas é indefinido e que a dívida nunca cessará, o que caracteriza prática abusiva por parte do réu.
Ev. 17: Deferimento da gratuidade de justiça em favor da Autora.
Ev. 20: A parte ré apresentou defesa alegando que foi ofertado à Autora um cartão de benefícios consignado, tendo a autora solicitado duas vezes o serviço "saque fácil", mediante contratação digital; defende a regularidade da contratação e fruição do crédito concedido; a ciência inequívoca da autora em relação a modalidade contratada; a impossibilidade de conversão dos contratos; ausência de abusividade e inexistência de danos morais.
Determinada a intimação das partes em provas no ev. 40.
O Réu informou que não pretende a produção de outras provas no ev. 42.
A Autora requer prova pericial contábil no ev. 43.
Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o feito para a fase probatória, na forma do art. 357, do CPC.
Não há irregularidade nem nulidade a ser sanada.
Partes capazes e devidamente representadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Declaro o feito saneado.
Fixo como pontos controvertidos a regularidade da contratação do cartão de crédito consignado mencionado na inicial, a regularidade dos encargos incidentes bem como os danos decorrentes de eventual falha na prestação de serviço.
Defiro a produção de prova pericial à parte autora.
Nomeio para o encargo Maria do Carmo Miranda Araújo ([email protected]).
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 4942,00 em consonância com a Súmula 364 do TJRJ.
Intime-se a perita para informar se aceita o encargo, no prazo de 05 dias, ciente de que o pagamento dos honorários observará o comando do artigo 95, caput, do CPC.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 15 dias.
Laudo em 30 dias, contados da realização da perícia.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
22/11/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/10/2024 14:17
Conclusos para decisão
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29/08/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 00:10
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 12:58
Conclusos ao Juiz
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21/08/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 18:16
Conclusos ao Juiz
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27/05/2024 18:59
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 00:55
Decorrido prazo de BRUNO SANTOS ROCHA em 24/04/2024 23:59.
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27/03/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 20:55
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 00:15
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 12:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARILUCE TAVARES DE BRITO - CPF: *38.***.*72-53 (AUTOR).
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20/10/2023 17:20
Conclusos ao Juiz
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20/10/2023 17:20
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 17:19
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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