TJRJ - 0833138-68.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 20:54
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 20:54
Baixa Definitiva
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30/04/2025 14:52
Juntada de carta
-
22/04/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 01:39
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 01:39
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 14/04/2025 23:59.
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08/04/2025 04:39
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 23:10
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 23:10
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 23:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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03/04/2025 23:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/03/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 17:23
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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20/03/2025 01:18
Decorrido prazo de SIDNEI DE PAULA VELOSO em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:18
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 19/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 16:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
04/02/2025 16:13
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 16:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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04/02/2025 16:13
Juntada de Projeto de sentença
-
04/02/2025 16:13
Recebidos os autos
-
29/01/2025 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo REINALDO DE ASSUNCAO ROMAO
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29/01/2025 16:29
Audiência Conciliação realizada para 29/01/2025 16:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
29/01/2025 16:29
Juntada de Ata da Audiência
-
29/01/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 19:42
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
27/01/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 13:26
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2024 12:09
Juntada de aviso de recebimento
-
05/12/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 11:37
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/11/2024 18:07
Juntada de Petição de diligência
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28/11/2024 17:57
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0833138-68.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIDNEI DE PAULA VELOSO RÉU: TIM CELULAR S.A.
Pela análise dos autos, verifica-se que há verossimilhança na alegação autoral de manutenção da interrupção injustificada do serviço prestado pela ré, o que é corroborado pela prova documental apresentada.
Presente, também, o receio de dano de difícil reparação em razão da essencialidade do serviço nos dias atuais.
Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para determinar que a parte ré RESTABELEÇA o funcionamento dos serviços de telefonia móvel,na forma contratada pelo autor, pelos fatos discutidos nestes autos e desde que as contas mensais estejam pagas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao teto de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a incidir caso noticiado e comprovado o descumprimento.
Intime-se a Reclamada.
Após, aguarde-se ACIJ designada.
SÃO GONÇALO, 26 de novembro de 2024.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
26/11/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:25
Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2024 11:41
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0833138-68.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIDNEI DE PAULA VELOSO RÉU: TIM CELULAR S.A.
Intime-se a parte autora para fornecer aos autos cópia das últimas 3 (três) faturas de consumo pagas, acompanhadas dos respectivos comprovantes de pagamento, eis que não constam dos autos documento que comprove a titularidade da linha ou identificação do plano contratado.
Após, voltem conclusos para análise da tutela de urgência.
SÃO GONÇALO, 21 de novembro de 2024.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
21/11/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 21:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2024 21:14
Conclusos para despacho
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19/11/2024 21:14
Audiência Conciliação designada para 29/01/2025 16:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
19/11/2024 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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