TJRJ - 0800793-21.2025.8.19.0002
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 21:38
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 21:38
Transitado em Julgado em 15/09/2025
-
28/08/2025 02:17
Decorrido prazo de ARIANA BRAGA SANTOS DE LUNA em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:17
Decorrido prazo de CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:17
Decorrido prazo de QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A em 27/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:10
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
14/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0800793-21.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARIANA BRAGA SANTOS DE LUNA RÉU: CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA, QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A Trata-se de embargos à execução referente a multa fixada no ID 207252269.
Sustenta a embargante, em resumo, que a obrigação foi devidamente cumprida, motivo pelo qual não deve incidir a multa.
Contudo, observa-se que foi deferida a tutela antecipada nos seguintes termos: "Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela fundado no art. 300 do CPC.
Compulsando os autos e os documentos acostados, verifica-se estarem presentes os requisitos ensejadores da concessão da medida, uma vez demonstrados a prova inequívoca, a verossimilhança da alegação e o PERICULUM IN MORA.
Assim sendo, num primeiro juízo de probabilidade, com fulcro numa cognição sumária, DEFIRO a tutela antecipada para fins de determinar que as rés emitam e forneçam a Carta de Permanência da autora, conforme requerido, no prazo de05 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 3.000,00 (três mil reais).".
A segunda ré (Qualicorp) foi intimada da decisão no dia 12/02/2025, conforme Id 172380987.
Conforme informado no ID 207252269, a obrigação somente foi cumprida no dia 27/06/2025, devendo incidir a multa prevista.
Quanto ao requerimento da autora de que a Carta de Permanência deve constar a informação de que o plano está ativo até o momento, INDEFIRO.
Isso porque, conforme informado pela própria autora, o plano foi cancelado em 31/10/2024, devendo constar no documento as informações verídicas.
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOSe, com isso, JULGO EXTINTA AEXECUÇÃO, nos moldes do art. 924, II do CPC.
Custas na forma da lei.
Transitada em julgado, expeçam-se mandados de pagamento do depósito no ID 212308637, em favor da parte autora/embargada e/ou seu patrono, caso este tenha requerido e possua poderes especiais para tanto.
Após,as cautelas de praxe, dê-se baixa earquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Tabelar -
08/08/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 12:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2025 12:57
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 01:15
Decorrido prazo de CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:15
Decorrido prazo de QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 17:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 21:29
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 19:14
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 13:54
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
12/06/2025 15:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de ARIANA BRAGA SANTOS DE LUNA em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A em 11/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 04:02
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
29/05/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 20:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/05/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 21:56
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2025 01:10
Decorrido prazo de WAGNER DUCCINI em 02/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:48
Decorrido prazo de ARIANA BRAGA SANTOS DE LUNA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 01:14
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2025 00:22
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 02:18
Decorrido prazo de CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA em 26/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:42
Decorrido prazo de ARIANA BRAGA SANTOS DE LUNA em 17/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 14:15
Expedição de Carta precatória.
-
12/02/2025 22:47
Juntada de Petição de diligência
-
12/02/2025 01:38
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 10:26
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 09:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/02/2025 00:26
Decorrido prazo de ARIANA BRAGA SANTOS DE LUNA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:26
Decorrido prazo de CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:26
Decorrido prazo de QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 15:00
Juntada de aviso de recebimento
-
31/01/2025 09:49
Expedição de Carta precatória.
-
30/01/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 01:13
Decorrido prazo de CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:13
Decorrido prazo de QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 17:44
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:56
Decorrido prazo de ARIANA BRAGA SANTOS DE LUNA em 27/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 03:27
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 03:02
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:52
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 15:42
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
15/01/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 14:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/01/2025 14:51
Audiência Conciliação cancelada para 06/02/2025 10:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
15/01/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 13:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/01/2025 22:48
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 18:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/01/2025 18:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/01/2025 18:18
Audiência Conciliação designada para 06/02/2025 10:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
14/01/2025 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801293-84.2024.8.19.0079
Leandro de Freitas Melro Valente
Italia Transporto Aereo S.p.a.
Advogado: Thomas de Freitas Melro Messias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/06/2024 10:37
Processo nº 0820971-95.2024.8.19.0205
Glaucia dos Santos Ramalho das Neves
Noe T. G. de Alvarenga Servicos Medicos ...
Advogado: Palova Amisses Parreiras
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/06/2024 17:43
Processo nº 0802532-11.2025.8.19.0008
Paulo Cesar da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Flavia Emilia Silva de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/02/2025 16:11
Processo nº 3009677-24.2025.8.19.0001
Estado do Rio de Janeiro
Os Mesmos
Advogado: Hugo Wilken Maurell
2ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/09/2025 14:54
Processo nº 0802314-98.2024.8.19.0078
Aidis Augusto da Silva
Prolagos S/A - Concessionaria de Servico...
Advogado: Samuel Augusto Quintanilha da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/08/2024 22:04