TJRJ - 0820971-95.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:17
Decorrido prazo de GLAUCIA DOS SANTOS RAMALHO DAS NEVES em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:17
Decorrido prazo de NOE T. G. DE ALVARENGA SERVICOS MEDICOS LTDA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:17
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 27/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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19/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0820971-95.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLAUCIA DOS SANTOS RAMALHO DAS NEVES RÉU: NOE T.
G.
DE ALVARENGA SERVICOS MEDICOS LTDA, LABYOU DIAGNOSTICOS E ASSESSORIA LABORATORIAL LTDA, BRADESCO SAUDE S A Trata-se de ação de conhecimento pelo procedimento sumaríssimo da Lei 9.099/95 em face das empresas NOE T.
G.
DE ALVARENGA SERVICOS MEDICOS LTDA, LABYOU DIAGNOSTICOS E ASSESSORIA LABORATORIAL LTDA, BRADESCO SAUDE S A.
O Bradesco Saúde S.A foi devidamente citado de forma eletrônica e apresentou contestação em ID 130227680.
Já em face dos réus NOE T.
G.
DE ALVARENGA SERVICOS MEDICOS LTDA e LABYOU DIAGNOSTICOS E ASSESSORIA LABORATORIAL LTDA, foram realizadas diversas tentativas de citação, conforme ID 132816926, 146779081, 146779084, 159614696, 172669607 e 194191999, sendo todas frustradas.
A parte autora intimada a informar novos endereços de citação, requereu a citação na pessoa dos sócios, contudo informou que encontrou endereço de citação dos mesmos, requerendo a pesquisa de endereço pelo juízo.
Todavia,o enunciado 5.7. do Aviso TJ/COJES Nº 25/2024, a saber: "CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PESQUISA DE ENDEREÇO DO RÉU Não cabe a pesquisa de endereço da parte ré pelo Juízo na fase de conhecimento e nas execuções por título executivo extrajudicial previstas na Lei nº 9.099/95.", informa que não cabe ao juízo a pesquisa de endereço do réu na fase de conhecimento, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido.
Ainda, considerando que não é admitida a citação por edital em sede de juizado especial cível, bem como as diversas tentativas de citação das rés, todas infrutíferas, entende este juízo pela necessidade de extinção do processo, eis que esgotados os meios de citação possíveis em sede de juizados.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, inciso IV do CPC.
Sem custas nem honorários, nos termos da lei de regência.
P.I.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
08/08/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 12:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/08/2025 16:49
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 20:58
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 09:46
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 13:54
Juntada de carta
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06/05/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 10:36
Conclusos ao Juiz
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02/05/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 11:20
Juntada de aviso de recebimento
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28/02/2025 00:33
Decorrido prazo de LABYOU DIAGNOSTICOS E ASSESSORIA LABORATORIAL LTDA em 27/02/2025 23:59.
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27/02/2025 14:18
Expedição de Carta precatória.
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26/02/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 11:45
Conclusos para despacho
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21/02/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:17
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 10:33
Conclusos para despacho
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13/02/2025 19:11
Juntada de Petição de diligência
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13/01/2025 11:52
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 11:09
Conclusos para despacho
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07/01/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 00:05
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 12:42
Conclusos para despacho
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11/12/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:30
Publicado Despacho em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 12:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/12/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 09:56
Conclusos para despacho
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02/12/2024 14:56
Juntada de Petição de diligência
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08/11/2024 13:34
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 01:09
Decorrido prazo de LABYOU DIAGNOSTICOS E ASSESSORIA LABORATORIAL LTDA em 06/11/2024 23:59.
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11/10/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 11:44
Conclusos ao Juiz
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08/10/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 07:27
Conclusos ao Juiz
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29/09/2024 19:15
Juntada de Petição de diligência
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29/09/2024 19:14
Juntada de Petição de diligência
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04/09/2024 22:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/09/2024 11:33
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 11:27
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2024 15:47
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2024 08:34
Expedição de Mandado.
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31/07/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 09:03
Conclusos ao Juiz
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30/07/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 08:20
Conclusos ao Juiz
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23/07/2024 20:54
Juntada de Petição de diligência
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16/07/2024 00:40
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 15/07/2024 23:59.
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10/07/2024 18:28
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 00:41
Decorrido prazo de FELIPE DA SILVA SIMAO em 08/07/2024 23:59.
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02/07/2024 16:37
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 16:36
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 10:01
Conclusos ao Juiz
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01/07/2024 10:00
Audiência Conciliação cancelada para 05/09/2024 12:00 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível).
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28/06/2024 17:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/06/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 16:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/06/2024 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2024 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2024 14:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/06/2024 14:32
Conclusos ao Juiz
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27/06/2024 14:32
Audiência Conciliação designada para 05/09/2024 12:00 18 Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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27/06/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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