TJRJ - 0803956-68.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:52
Decorrido prazo de T R REIS em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:52
Decorrido prazo de THAMIRES RIBEIRO REIS em 10/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:11
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 04:11
Decorrido prazo de T R REIS em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:11
Decorrido prazo de THAMIRES RIBEIRO REIS em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:11
Decorrido prazo de AMBEV S A em 09/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 SENTENÇA Processo:0803956-68.2024.8.19.0026 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: T R REIS REPRESENTADO: THAMIRES RIBEIRO REIS RÉU: AMBEV S A 1-Cumpra-se o V.
Acórdão. 2-Dispensado o relatório formal, a teor do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95.
EXAMINADOS, DECIDO.
As partes entraram em composição amigável conforme se verifica no ID.214656843.
Advogado(a) da parte autora com poderes especiais de transigir, receber e dar quitação.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO estabelecido pelas partes.
Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito na forma do art. 487, III, "b", do CPC/2015.
Desconstituo eventuais medidas constritivas ou restritivas.
Caso haja audiência designada, retire-se o feito de pauta.
Sem custas e honorários.
Com o trânsito em julgado, se necessário, expeça-se alvará eletrônico de pagamento em favor da parte credora.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registrada automaticamente.
Dispensada a intimação das partes nos termos do Enunciado nº 5.1.4 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos.
ITAPERUNA, 21 de agosto de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
22/08/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:34
Homologada a Transação
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14/08/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 16:54
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 10:50
Recebidos os autos
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25/07/2025 10:50
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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08/05/2025 17:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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08/05/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 16:44
Juntada de Petição de contra-razões
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17/02/2025 00:02
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 07:17
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 07:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/02/2025 18:28
Conclusos para decisão
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30/01/2025 01:20
Decorrido prazo de THAMIRES RIBEIRO REIS em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:55
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 14:31
Conclusos para despacho
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14/01/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 20:02
Audiência Conciliação cancelada para 02/12/2024 17:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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27/09/2024 00:21
Decorrido prazo de AMBEV S A em 26/09/2024 23:59.
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26/09/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 10:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/09/2024 10:24
Conclusos ao Juiz
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11/09/2024 10:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/09/2024 10:24
Juntada de Projeto de sentença
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11/09/2024 10:24
Recebidos os autos
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30/08/2024 00:05
Decorrido prazo de THAMIRES RIBEIRO REIS em 29/08/2024 23:59.
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27/08/2024 00:40
Decorrido prazo de T R REIS em 26/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
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22/08/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 16:29
Conclusos ao Juiz
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14/08/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 15:20
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 12:01
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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12/07/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 14:52
Conclusos ao Juiz
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09/07/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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07/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 17:19
Outras Decisões
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03/07/2024 10:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2024 10:28
Conclusos ao Juiz
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03/07/2024 10:28
Audiência Conciliação designada para 02/12/2024 17:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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03/07/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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