TJRJ - 0800871-32.2025.8.19.0255
1ª instância - Capital 1 Vara Inf Juv Ido
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 09:56
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 09:56
Baixa Definitiva
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11/09/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 17:02
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de SESC ARRJ em 03/09/2025 23:59.
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25/08/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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19/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - 1ª Vara da Infância e da Juventude Protetiva 1ª Vara da Infância e da Juventude Protetiva da Comarca da Capital Praça Onze de Junho, 403, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20210-010 SENTENÇA Processo: 0800871-32.2025.8.19.0255 Classe: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (1703) REQUERENTE: SESC ARRJ Trata-se de requerimento de alvará judicial formulado pelo Serviço Social Do Comércio - SESC Unidade Tijuca, para entrada e permanência de criança/adolescente no evento denominado “PROJETO MULTIARTES AGOSTO 2025”, que acontecerá nas dependências do Sesc Tijuca, no mês de agosto, no horário compreendido entre 9h:00min e 21h:00min.
Custas recolhidas, conforme certidão índice 204880329.
Manifestação do Ministério Público (índice 204940802), pela procedência do pedido de alvará para entrada e permanência de adolescentes a partir de cumpre informar, que a Requerente permitirá a entrada de menores até 11 (onze) anos de idade, devidamente acompanhado do pai ou responsável legal, e adolescentes a partir de 12 (doze) anos completos, poderão entrar desacompanhados, sendo certo que qualquer irregularidade será suficiente para o cancelamento do evento. É o relatório.
Passo a decidir.
O Estatuto assegura à criança e ao adolescente todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, inclusive o acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados a sua faixa etária, desde que respeitada sua condição de peculiar pessoa em desenvolvimento.
POSTO ISSO, diante da documentação acostada, bem como do parecer favorável do Ministério Público, JULGO PROCEDENTE o pedido de alvará, AUTORIZANDO a entrada e permanênciade menores até 11 (onze) anos de idade, devidamente acompanhado do pai ou responsável legal, e adolescentes a partir de 12 (doze) anos completos, poderão entrar no evento denominado “PROJETO MULTIARTES AGOSTO 2025”, promovido peloSERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC Unidade Tijuca, a ser realizado no mês de agosto de 2025, às 9h00min com término previsto para as 21h00min, dependências do SESC Tijuca, conforme inicial, observando-se as disposições legais pertinentes, e a capacidade máxima de pessoas prevista no Certificado do Corpo de Bombeiros.
Utilize-se a presente como Alvará, consignando que deverão ser observadas as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, além das Portarias deste Juízo, dos demais Órgãos competentes, bem como a proibição de venda de bebidas alcoólicas aos menores de 18 (dezoito) anos de idade.
Comunique-se ao Comissariado.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Cumpridas as formalidades legais, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
CLAUDIA LEONOR JOURDAN GOMES BOBSIN Juiz Substituto -
08/08/2025 14:14
Juntada de Petição de ciência
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08/08/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 12:24
Julgado procedente o pedido
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31/07/2025 17:05
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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