TJRJ - 0019565-07.2022.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Conforme ofício enviado à Serventia, o Município informa a quitação do débito.
Sendo assim, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II, do CPC.
Custas pelo Executado.
Expeçam-se os atos necessários para o levantamento de eventual constrição.
Transitada em julgado e certificada a regularidade das custas, dê-se baixa e arquive-se. -
25/08/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 12:08
Trânsito em julgado
-
22/08/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 11:57
Conclusão
-
21/08/2025 11:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2025 11:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/08/2025 11:57
Processo Desarquivado
-
30/01/2024 07:15
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 10:12
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
23/06/2023 07:32
Documento
-
29/05/2023 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 12:33
Conclusão
-
29/05/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 15:50
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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