TJRJ - 0802815-46.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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19/09/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
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17/09/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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13/09/2025 02:15
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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11/09/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 11:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/09/2025 14:03
Juntada de mandado
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26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 11:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/08/2025 11:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo:0802815-46.2025.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAYNA SOARES PINTO FERREIRA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1- Expeça-se mandado de pagamento quanto ao valor incontroverso. 2-A conversão da obrigação de fazer em perdas e danos se impõe, na medida em que a reclamada demonstrou ser incapaz de cumprir adequadamente a obrigação imposta, razão pela qual o art. 84 do CDC autoriza queojuizpersigaoresultado prático equivalente ao cumprimento datutelaespecíficada obrigação de fazer, o que foi albergado também pelo artigo 497 do CPC/2015, o que se dará pela conversão da obrigação de fazer em indenização.
Considerando a importância do serviço prestado e que, segundo as regras de experiência comum do art. 375 do CPC/2015 e 5o da Lei 9099/95, converte-se a obrigação de fazer, descumprida, em perdas e danos no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), já contemplado o valor da multa.
Intime-se a parte ré para efetuar o pagamento em 5 dias, sob pena de penhora online.
SÃO GONÇALO, 22 de agosto de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
22/08/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:04
Outras Decisões
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19/08/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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27/06/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 02:25
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 23/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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13/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 17:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/06/2025 17:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/06/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 15:19
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de THAYNA SOARES PINTO FERREIRA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 16:48
Julgado procedente em parte do pedido
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04/04/2025 16:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/04/2025 14:07
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 14:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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04/04/2025 14:07
Juntada de Projeto de sentença
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04/04/2025 14:07
Recebidos os autos
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04/04/2025 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
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04/04/2025 14:02
Audiência Conciliação realizada para 04/04/2025 13:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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04/04/2025 14:02
Juntada de Ata da Audiência
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04/04/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 18:01
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 01:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2025 00:28
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 14:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/02/2025 12:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/02/2025 12:52
Conclusos para decisão
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04/02/2025 12:52
Audiência Conciliação designada para 04/04/2025 13:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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04/02/2025 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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