TJRJ - 0809945-15.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 01:07
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA em 11/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de CLIVERALDO DE ANDRADE FREIRE em 10/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 11:52
Desentranhado o documento
-
02/09/2025 11:52
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
21/08/2025 01:01
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
21/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
20/08/2025 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2025 00:00
Intimação
AUTOS N. 0809945-15.2025.8.19.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLIVERALDO DE ANDRADE FREIRE REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA, LBROS COMERCIO DE MOVEIS LTDA D E C I S Ã O 1 - Defiro ao (s) autor (es) os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC. 2- INDEFIRO o pedido de tutela provisória de natureza antecipada, uma vez que apenas com o aprofundamento da cognição será possível averiguar o direito invocado pela parte autora.
Por outro lado, não vislumbro risco de dano grave de difícil ou impossível reparação sereconhecido o direito invocado após a instrução processual, visto que não resta demonstrada a premente urgência no provimento jurisdicional pretendido. 3- Por não se tratar de ato processual urgente, deixo de designar a audiência do art. 334 do CPC, facultada a sua realização em outra fase do processo. 4- Cite (m)-se o (s) demandado (s) preferencialmente por meio ELETRÔNICO, com o prazo de 15 dias, para ofertar (em) contestação, sob pena de revelia.
Em caso de impossibilidade técnica, a citação deverá ser realizada por OFICIAL DE JUSTIÇA, impondo-se a expedição de carta precatória, caso necessário.
Autorizo o uso, pelo OJA, de meios eletrônicos de comunicação, na forma da Resolução n. 354 do CNJ e do Provimento CGJ n. 28/2022, devendo o (s) demandante (s) disponibilizar os contatos do (s) demandado (s) (e-mail, telefone, whatsapp e telegram), bem como recolher as custas necessárias para o ato, caso não litigue sob o pálio da justiça gratuita.
CUMPRA-SE.
VALENDO A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO (art. 374 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial) Macaé,18 de agosto de 2025 -
18/08/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 14:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLIVERALDO DE ANDRADE FREIRE - CPF: *63.***.*12-72 (AUTOR).
-
15/08/2025 18:21
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805325-95.2022.8.19.0211
Hamilton Jeronimo
Banco Bmg S/A
Advogado: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/05/2022 16:29
Processo nº 0804855-30.2025.8.19.0253
Bruno Dias Tavares
Tellerina Comercio de Presentes e Artigo...
Advogado: Bruno Dias Tavares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/08/2025 19:06
Processo nº 0017432-89.2018.8.19.0036
Dalva Barros do Nascimento
Nova Iguacu Comercio de Produtos Opticos...
Advogado: Beatriz dos Santos Bazeth
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/09/2018 00:00
Processo nº 0805332-12.2025.8.19.0008
Poliana Oliveira dos Santos
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Edvan Borges Cardoso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/03/2025 17:14
Processo nº 0000064-24.2025.8.19.0068
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Matheus Goncalves Soares
Advogado: Andreza dos Santos da Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/01/2025 00:00