TJRJ - 0878074-27.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 1 Vara Faz Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AÇÃO POPULAR - LEI 4717/65 Nº 0878074-27.2023.8.19.0001/RJRELATOR: Afonso Henrique Ferreira BarbosaAUTOR: JONATHAN DE MELLO RODRIGUES MARIANOADVOGADO(A): CAIO FREIRE LEAL (OAB RJ186844)ADVOGADO(A): RENAN DE PAULA FREITAS GALDEANO FRANCOIS (OAB RJ196156)ADVOGADO(A): VITOR RIBEIRO UMAR DE LIMA (OAB RJ214414)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 120 - 08/07/2025 - Cooperação Judiciária -
18/08/2025 00:45
Publicado Notificação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Publicação automática referente à migração -
14/08/2025 10:02
Migrada a tramitação do processo do sistema eletrônico originário para o outro sistema eletrônico
-
14/08/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 10:02
Juntada de Petição de certidão de migração
-
13/08/2025 01:17
Decorrido prazo de CAIO FREIRE LEAL em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:17
Decorrido prazo de RENAN DE PAULA FREITAS GALDEANO FRANCOIS em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:16
Decorrido prazo de VITOR RIBEIRO UMAR DE LIMA em 12/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
22/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
22/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 17:05
em cooperação judiciária
-
08/07/2025 11:53
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 17:33
em cooperação judiciária
-
12/06/2025 08:52
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de CAIO FREIRE LEAL em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de RENAN DE PAULA FREITAS GALDEANO FRANCOIS em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de VITOR RIBEIRO UMAR DE LIMA em 21/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:22
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0878074-27.2023.8.19.0001 Classe: AÇÃO POPULAR (66) AUTOR: JONATHAN DE MELLO RODRIGUES MARIANO RÉU: CAMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO À parte autora sobre a manifestação sobre os documentos juntados pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro no index 157422876 e para manifestar em provas.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
DANIEL CALAFATE BRITO Juiz Substituto -
12/05/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 17:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/04/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 00:49
Decorrido prazo de CAROLINA DOS SANTOS PELA em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:49
Decorrido prazo de RENAN DE PAULA FREITAS GALDEANO FRANCOIS em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:49
Decorrido prazo de JOSE LUIS GALAMBA MINC BAUMFELD em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:49
Decorrido prazo de VITOR RIBEIRO UMAR DE LIMA em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:49
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:48
Decorrido prazo de RODRIGO RAMOS LOUREGA DE MENEZES em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:48
Decorrido prazo de JANIA MARIA DE SOUZA em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:48
Decorrido prazo de CAIO FREIRE LEAL em 18/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:02
Decorrido prazo de RODRIGO RAMOS LOUREGA DE MENEZES em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:02
Decorrido prazo de JANIA MARIA DE SOUZA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:02
Decorrido prazo de JOSE LUIS GALAMBA MINC BAUMFELD em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:02
Decorrido prazo de CAIO FREIRE LEAL em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:02
Decorrido prazo de RENAN DE PAULA FREITAS GALDEANO FRANCOIS em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:02
Decorrido prazo de VITOR RIBEIRO UMAR DE LIMA em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:14
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
02/12/2024 11:53
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
02/12/2024 11:53
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
02/12/2024 11:53
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
02/12/2024 11:53
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
02/12/2024 11:53
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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02/12/2024 11:53
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
02/12/2024 11:53
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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02/12/2024 11:53
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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02/12/2024 11:53
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 01:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0878074-27.2023.8.19.0001 Classe: AÇÃO POPULAR (66) AUTOR : JONATHAN DE MELLO RODRIGUES MARIANO RÉU : CAMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO e outros Intimação sobre Decisão de índice 157425962 enviada para publicação no Diário Oficial para: Parte: JONATHAN DE MELLO RODRIGUES MARIANO Advogado(s): Dr(a).
CAIO FREIRE LEAL - OAB RJ186844, Dr(a).
RENAN DE PAULA FREITAS GALDEANO FRANCOIS - OAB RJ196156, Dr(a).
VITOR RIBEIRO UMAR DE LIMA - OAB RJ214414 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial. , Parte: CAMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO Advogado(s): Dr(a).
RODRIGO RAMOS LOUREGA DE MENEZES - OAB RJ103949, Dr(a).
JOSE LUIS GALAMBA MINC BAUMFELD - OAB RJ136687, Dr(a).
JANIA MARIA DE SOUZA - OAB RJ067758 Procuradoria: CAMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO (30.***.***/0001-84) Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial. , Parte: CARLO FERREIRA DE CAIADO CASTRO Advogado(s): Dr(a).
CAROLINA DOS SANTOS PELA - OAB ES32326 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1. -
25/11/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0878074-27.2023.8.19.0001 Classe: AÇÃO POPULAR (66) AUTOR: JONATHAN DE MELLO RODRIGUES MARIANO RÉU: CAMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO, CARLO FERREIRA DE CAIADO CASTRO 1 – Id. 155347651.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Carlo Ferreira de Caiado Castro contra a decisão de id. 148470127 nos quais o recorrente aduziu, em resumo, omissão no que toca à análise do pedido de extinção parcial do feito em relação ao demandado, ora recorrente. É o relatório.
Fundamento e decido.
Conheço dos Embargos de Declaração pois há adequação ao art. 1.022, inciso II, do CPC, e tempestivos.
No mérito, é caso de acolhimento do recurso.
De fato, no id 92357003, datado de 11 de dezembro de 2023, o autor requereu a desistência da Ação Popular tão somente em face do demandado Carlo Ferreira de Caiado Castro.
De se destacar que a decisão de id. 101882552, concedeu vista ao MP acerca do requerido.
Assim, homologo o pedido de desistência parcial do feito em relação ao demandado Carlo Ferreira de Caiado Castro, e julgo parcialmente extinto o feito, na forma do art. 485, VIII c/c art. 354 CPC.
Preclusa a presente, dê-se baixa, com retificação da distribuição. 2 – Passo à organização e saneamento do processo.
Passo à análise das questões preliminares, observando-se que em virtude do item 1, e a extinção parcial do feito em relação ao então demandado Carlo Caiado, deixo de apreciar a contestação de id. 79428933.
Arguiu o Município do Rio de Janeiro a ilegitimidade passiva para a causa.
Diante da premissa de que o custeio da Câmara de Vereadores se dá por repasses do ente público municipal, entendo ser prudente a aferição da pretensão processual em mérito.
Rejeito a arguição de ilegitimidade passiva do Município do Rio de Janeiro.
Arguiam o Município do Rio de Janeiro e a Câmara Municipal do Rio de Janeiro a preliminar de inadequação da via eleita, sob o fundamento de a pretensão processual ser a declaração de inconstitucionalidade da norma.
Sem embargos de a questão ser aferida com o mérito da demanda, em abstrato, há pretensão à tutela de patrimônio público, em impugnação a ato lesivo, o que encontra subsunção ao art. 5º, LXXIII CRFB.
Rejeito a preliminar de ausência de interesse processual.
No mérito a pretensão versa sobre questionamento de Ato do Presidente nº 001/2021 (já revogado) e, posteriormente, em sua emenda à inicial, contra Resolução da Mesa Diretora nº 11.463/2023, apontando supostos vícios formais e materiais nos referidos atos, que regulamentam a Gratificação de Encargos Especiais no âmbito da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, com revogação pela Resolução da Mesa Diretora nº 11.657/2023, de 29 de setembro de 2023.
Por cautela, e a fim de que não haja arguição futura de nulidade, intime-se o MP em provas e/ou sobre o pedido de dilação probatória postulado. 15 dias.
Após, conclusos para decisão acerca de dilação probatória.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
DANIEL CALAFATE BRITO Juiz Substituto -
21/11/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/11/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 16:46
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 13:26
em cooperação judiciária
-
07/10/2024 12:22
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:27
em cooperação judiciária
-
21/08/2024 10:33
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 00:07
Decorrido prazo de VITOR RIBEIRO UMAR DE LIMA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:07
Decorrido prazo de CAIO FREIRE LEAL em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:07
Decorrido prazo de RENAN DE PAULA FREITAS GALDEANO FRANCOIS em 04/07/2024 23:59.
-
03/06/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 03:24
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 00:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 09/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 14:16
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 11:49
Outras Decisões
-
16/02/2024 14:09
Conclusos ao Juiz
-
22/01/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2023 00:10
Decorrido prazo de CARLO FERREIRA DE CAIADO CASTRO em 17/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 16:57
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 18:36
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 30/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 13:59
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2023 14:08
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 16:21
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 11:39
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 08:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/07/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 13:08
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 00:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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