TJRJ - 0802287-85.2025.8.19.0012
1ª instância - Cachoeiras de Macacu J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
16/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 21:57
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 08:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 03:03
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
| Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Cachoeiras de Macacu Rua Dalmo Coelho Gomes, 01, Betel, CEP: 28680-000 Telefone: (21) 2649-9227 - E-mail: [email protected] | INTIMAÇÃO ELETRÔNICA [ PROCESSO NÃO INCLUÍDO NA PAUTA DE AUDIÊNCIAS ] Processo nº: 0802287-85.2025.8.19.0012 AUTOR: RUTH AUVRAY COELHO GOMES Advogado do(a) AUTOR: IGOR DA LUZ EUZEBIO - RJ245009 RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS ( Próxima audiência: h ) * não incluído em pauta * Intimação enviada para as seguintes partes: RUTH AUVRAY COELHO GOMES Est.
RJ 116 km 39, CDM BLE SKY 9, PQ Santa Luiza, CACHOEIRAS DE MACACU - RJ - CEP: 28680-000 | Ficam as partes acima referidasINTIMADAS da não inclusão do processo na pauta de audiências com determinação da manifestação,no prazo de 10 (dez) dias úteis, sobre a existência de eventual acordo, aceitação ou não do julgamento antecipado sem a realização de audiências.
No mesmo prazo de 10 (dez) dias úteis deverá a parte Ré apresentar sua contestação, para conhecimento da parte adversa.
Nos termos do referido despacho, a recusa do julgamento antecipado deverá ser manifestada de forma expressa, apontada e justificada a necessidade de produção de prova oral em audiência.
Neste caso, o prazo para apresentação de contestação se findará quando da realização da audiência e conciliação, instrução e julgamento a ser designada em data oportuna, sob pena de revelia.
Cachoeiras de Macacu, 18 de agosto de 2025.
DEBORA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral [ assinado eletronicamente ] -
18/08/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 11:03
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 18:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/08/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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