TJRJ - 0807001-44.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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26/08/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Nos termos do§ 4º do artigo 1.007 do CPC, "o recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção." Assim, intime-se o recorrente, na pessoa do seu advogado, para comprovar o recolhimento acima exposto, em 5 dias, sob pena de deserção do recurso de apelação, não sendo demais salientar que no presente feito já existe decisão do E.
TJRJ determinando que o autor recolha as custas de distribuição da ação, as quais não foram recolhidas e ensejaram o cancelamento da distribuição.
P.I.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 2025.
Luís Gustavo Vasques Juiz de Direito -
15/05/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
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17/03/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:13
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0807001-44.2023.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARKOBRAS AMBIENTAL LTDA REPRESENTANTE: ANTONIO MARCOS CARDOSO SILVA RÉU: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Trata-se de ação proposta por MARKOBRAS AMBIENTAL LTDAem face de BANCO VOLKSWAGEN S.A..
Em id. 129780543, foi indeferida a Gratuidade de Justiça e determinado o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição.
Foi certificado o transcurso in albis do prazo, sem que a parte autora efetivasse o pagamento. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Cuida-se de demanda em que a parte não efetivou o correto recolhimento das custas.
Regularmente intimada para regularizar o recolhimento, todavia, não houve manifestação da parte autora nos autos, tampouco o recolhimento.
Impende, assim, o cancelamento da distribuição.
Diante do exposto, CANCELO a distribuição da presente ação, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora a pagar as custas processuais, dispensada da Taxa Judiciária, conforme Aviso 24/2016 do FETJ.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os presentes, após cumpridas as formalidades legais.
Na forma do inciso I do artigo 229-A da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça, acrescentado pelo Provimento 02/2013, ficam as partes cientes que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
21/11/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/11/2024 14:54
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 18:07
Expedição de Ofício.
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27/08/2024 18:06
Juntada de acórdão
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13/08/2024 00:55
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 12/08/2024 23:59.
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26/07/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 18:21
Conclusos ao Juiz
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27/06/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 15:01
Conclusos ao Juiz
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17/11/2023 15:01
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 14:52
Expedição de Informações.
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17/11/2023 00:24
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 16/11/2023 23:59.
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11/10/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 00:11
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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11/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 11:11
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARKOBRAS AMBIENTAL LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-54 (AUTOR).
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14/07/2023 13:31
Conclusos ao Juiz
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14/07/2023 13:30
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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