TJRJ - 0912062-68.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 51 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:34
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 51ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0912062-68.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALMIR PEREIRA LAGE RÉU: BANCO BMG S.A Trata-se de produção antecipada de prova ajuizada por Almir Pereira Lage em face do Banco BMG S/A.
A prova produzida de forma antecipada é cabível em qualquer eventual demanda, contenciosa ou de jurisdição voluntária, e em qualquer meio de prova, podendo ser documental, testemunhal ou pericial.
Ademais, possuir caráter autônomo, entende-se que não há vinculação entre a produção antecipada de prova e uma eventual demanda de mérito que seja ajuizada com base na prova produzida.
Consoante o disposto no inciso terceiro do artigo 381 do CPC, a produção antecipada é admitida quando: "III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação".
Ressalto que o parágrafo 5º do mesmo artigo também possibilita a aplicação da referida medida processual "àquele que pretender justificar a existência de algum fato ou relação jurídica para simples documento e sem caráter contencioso, que exporá, em petição circunstanciada, a sua intenção".
Assim sendo, CITE-SE E INTIME-SE O RÉU para a apresentação dos documentos requeridos na inicial, na forma do artigo 382, §1º do CPC.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
MARIA APARECIDA DA COSTA BASTOS Juiz Titular -
08/08/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/07/2025 10:44
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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