TJRJ - 0808518-46.2025.8.19.0007
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo:0808518-46.2025.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WESLLEY HENRIQUE DA SILVA RÉU: GERNALDO DELMONDES DA SILVA 1.
Defiro a gratuidade de justiça. 2.
Verifica-se que se está diante de um pleito de tutela provisória de urgência cautelar, em que se visa o bloqueio de valores adimplidos para a feitura da obra, a qual se depreende, em cognição sumária, através do contrato de serviço firmado entre as partes, conversas de whatsssap e o vídeo juntado aos autos que obra está inacabada, tendo a parte autora adimplido a sua contraprestação.
Assim, DEFIRO o arresto do valor de R$ 11.450,00 em desfavor da parte ré, devendo o montante restar acautelado nos autos, a fim de assegurar o direito da parte autora.
Segue número do protocolo do SISBAJUD:20.***.***/9872-19. 3.
Cite-se/intime-se, por meio eletrônico, para resposta/contestação no prazo legal. 4.
Deixo de designar, por ora, audiência de conciliação, ressalvando a possibilidade de sua realização no curso do feito, caso requerido pelas partes. 5.
Acostados documentos ou existindo preliminares na contestação, intime-se a parte autora em réplica no prazo legal. 6.
Após, intimem-se as partes para, em 5 dias, especificarem as provas que desejam produzir.
BARRA MANSA, 25 de agosto de 2025.
DIEGO ZIEMIECKI Juiz Titular -
26/08/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/08/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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