TJRJ - 0873128-41.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 21 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0873128-41.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEOPOLDO MIRANDA ARAUJO RÉU: BANCO BRADESCO SA Indefiro gratuidade de justiça ao autor.
Os documentos juntados aos autos (id. 202045181 e 202045186) demonstram que a condição financeira do autor está acima do padrão da classe média brasileira, o que afasta a condição de pessoa em estado de hipossuficiência.
Com efeito, é incontestável o entendimento de que a gratuidade de justiça deve ser concedida aos realmente necessitados, a fim de ser evitada a banalização deste instituto, que tem por verdadeiro objetivo proporcionar o acesso à justiça àqueles que comprovadamente não possuam condições de arcar com as despesas processuais, o que não se verifica no caso em exame.
Diante destes fatos, venham as custas judiciais e taxa judiciária no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
A tutela de urgência requerida será devidamente analisada após o regular recolhimento das custas iniciais.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES Juiz Titular -
22/08/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LEOPOLDO MIRANDA ARAUJO - CPF: *96.***.*23-00 (AUTOR).
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20/08/2025 17:56
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 00:19
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 16:35
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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